Auxílio-acidente: para quem voltou a trabalhar com sequela

Auxílio acidente: para quem voltou a trabalhar com sequela
Auxílio-acidente: para quem voltou a trabalhar com sequela

Os exemplos e personagens deste artigo são hipotéticos e têm finalidade didática; não relatam casos ou resultados profissionais.

Ele caiu de moto num domingo, indo para a casa da mãe. Fraturou a mão, ficou três meses afastado pelo INSS, fez cirurgia e fisioterapia. Voltou ao trabalho numa linha de produção. 

A mão ficou boa, mas não como antes: dois dedos não fecham por completo, e a força de pegada nunca mais foi a mesma. Ele se adaptou, continua trabalhando, e nunca ninguém disse a ele que isso poderia dar direito a um benefício.

O auxílio-acidente é, talvez, o benefício do INSS mais desconhecido entre os trabalhadores. E um dos mais interessantes: ele é pago a quem ficou com sequela de um acidente, mesmo que continue trabalhando, e é recebido junto com o salário.

O que é o auxílio-acidente

É um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que, depois de um acidente, fica com uma sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

O ponto central é esse: não é preciso estar incapaz. A pessoa pode continuar trabalhando, na mesma função ou em outra. O que o benefício compensa é a redução da capacidade, o esforço maior, a limitação que ficou.

E há outro detalhe importante: Um acidente de trânsito no fim de semana, uma queda em casa ou uma lesão praticando esporte podem dar direito ao auxílio-acidente, desde que, após a consolidação das lesões, reste sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, observados os demais requisitos.

Quem tem direito

O auxílio-acidente é devido a algumas categorias de segurados:

  • empregados com carteira assinada;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais, como pequenos agricultores em regime de economia familiar.

Ficam de fora, pela lei, os contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos. É uma diferença que pega muita gente de surpresa.

Além disso, o benefício não exige carência, ou seja, não depende de um número mínimo de contribuições. Mas é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.

Quanto e até quando

O valor corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício. Quando decorre do mesmo acidente que gerou auxílio por incapacidade temporária, o início é o dia seguinte à cessação desse benefício. Sem benefício anterior, o marco normalmente é o requerimento administrativo, e não a data do acidente. Casos antigos exigem conferir a legislação da época.

A continuidade do auxílio-acidente não exige permanecer empregado nem continuar recolhendo contribuições. Pela regra atual, ele é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito, ressalvadas situações legais de suspensão ou cessação. Seu valor integra o salário de contribuição para calcular a aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei 8.213/1991.

A sequela não precisa ser grande

Esse é o ponto em que mais gente desiste sem motivo. É comum ouvir: “mas a minha sequela é pequena, eu trabalho normalmente”.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o grau da lesão não importa para o direito ao benefício. Se houver sequela que reduza, ainda que minimamente, a capacidade para o trabalho habitual, o auxílio-acidente é devido. Perda de parte de um dedo, limitação de movimento num ombro, redução auditiva — sujeita também à exigência legal de nexo com o trabalho —, encurtamento de uma perna após fratura — tudo isso pode ser analisado.

O que precisa ficar demonstrado é a relação entre a sequela e o trabalho que a pessoa fazia. Um operador de máquinas com limitação na mão, um motorista com restrição no joelho, uma digitadora com perda de mobilidade no punho.

Muita gente sai do INSS sem o benefício

O caminho mais comum é este: a pessoa se acidenta, recebe o auxílio por incapacidade durante o afastamento, faz a perícia de alta, volta ao trabalho. E o INSS simplesmente encerra o benefício, sem conceder o auxílio-acidente.

Nem sempre o perito avalia a sequela. Nem sempre o segurado sabe que deveria mencioná-la. E, depois da alta, poucos pensam em voltar ao INSS.

É possível requerer o auxílio-acidente depois da consolidação da sequela, mesmo anos mais tarde. Os atrasados dependem do marco inicial do direito e, em regra, da prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem a medida pertinente, consideradas eventuais causas de suspensão ou impedimento. Pedir hoje não garante automaticamente cinco anos de pagamentos.

No exemplo hipotético, o trabalhador descobriu o benefício alguns anos depois do acidente. Documentos da cirurgia, relatório médico sobre a limitação e descrição das atividades profissionais ajudariam a demonstrar a sequela consolidada. A categoria previdenciária na data do acidente também precisaria ser confirmada.

Auxílio-acidente e outros direitos

O auxílio-acidente não exclui outros direitos. Se o acidente foi de trabalho, pode haver estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, e eventual indenização da empresa, quando houver responsabilidade dela. Se foi um acidente de trânsito causado por terceiro, pode haver indenização do responsável ou do seguro.

São frentes independentes, com regras e prazos próprios. O que costuma unir todas é a mesma documentação médica, por isso vale organizá-la bem desde o início.

O que reunir

  • documentos do acidente: boletim de atendimento, boletim de ocorrência, CAT se for acidente de trabalho;
  • documentos médicos: exames, relatório cirúrgico, relatórios de fisioterapia;
  • relatório médico atual descrevendo a sequela e a limitação funcional;
  • carta de concessão e de cessação do auxílio por incapacidade, se houve afastamento;
  • descrição da sua função e das tarefas que exigem o movimento ou a capacidade afetada.

O relatório atual é o mais importante. Ele precisa dizer, com clareza, que a lesão está consolidada e que deixou uma limitação permanente, e como essa limitação afeta o trabalho.

Conclusão

O auxílio-acidente é devido a quem sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que continue trabalhando. É pago junto com o salário, não exige carência e pode ser pedido mesmo depois de anos, observados o marco inicial e a prescrição das parcelas. Não é para todos os segurados, e autônomos ficam de fora.

Para trabalhadores de Curitiba e da região metropolitana que voltaram a trabalhar depois de um acidente, mas nunca mais foram os mesmos, vale olhar para essa limitação com outros olhos. Ela pode ter um nome, e um direito.

Leia também

Conteúdo informativo, baseado nas regras vigentes na data de atualização. A aplicação depende dos documentos, das datas e das circunstâncias de cada situação. Para organizar uma avaliação, reúna os documentos indicados neste artigo.

Fontes oficiais consultadas

FAQ

O que é auxílio-acidente?

É um benefício indenizatório pago ao segurado que ficou com sequela de acidente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Pode ser recebido junto com o salário.

Só acidente de trabalho dá direito ao auxílio-acidente?

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza, o que inclui acidentes de trânsito, quedas e outros fora do trabalho.

Autônomo tem direito a auxílio-acidente?

Não. O benefício é devido a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos ficam de fora.

A sequela precisa ser grave?

Não. O STJ entende que basta haver redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima.

Posso pedir o auxílio-acidente anos depois do acidente?

Pode. O valor retroativo depende de quando o benefício passou a ser devido e da prescrição, em regra quinquenal. Sem auxílio por incapacidade temporária anterior relacionado à mesma lesão, o início costuma ser o requerimento administrativo.

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