Família e Sucessões — Curitiba/PR

Divórcio consensual em Curitiba

Quando existe consenso sobre o fim do casamento, é necessário definir a partilha, eventual alteração de nome e, quando houver filhos, as questões de guarda, convivência e alimentos. Analisamos se a formalização pode ocorrer por escritura pública ou se a via judicial é necessária.

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Divórcio Consensual em Curitiba

O que precisa estar definido no divórcio consensual

O divórcio consensual pode ser formalizado judicialmente ou, quando atendidos os requisitos regulamentares, por escritura pública. A escolha da via depende da situação familiar, da existência de filhos menores ou incapazes, de como as questões relacionadas a eles foram resolvidas e da documentação patrimonial.

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Divórcio em cartório

Conduzimos o divórcio extrajudicial quando estão presentes os requisitos da Resolução CNJ 35/2007. A existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente.

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Partilha de imóveis e bens

Estruturamos a divisão de imóveis, veículos, ativos financeiros e demais bens conforme o regime de bens e o acordo firmado. Na via extrajudicial, a escritura pública de divórcio é o título para os registros correspondentes; na via judicial, utiliza-se o título judicial adequado.

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Guarda e pensão, quando há filhos

Quando existem filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos exigem tratamento judicial. Uma vez previamente resolvidas essas matérias, a regulamentação atual do CNJ admite, em determinadas condições, que o divórcio consensual em si seja formalizado por escritura pública.

Por que contar com a BCB Advocacia

O consenso é importante, mas não é o único fator para definir a via

Também devem ser considerados os interesses de filhos menores ou incapazes, a existência de questões ainda não submetidas ao Judiciário, a documentação patrimonial e os requisitos da regulamentação notarial.

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    Divórcio extrajudicial em cartório

    Pode ser utilizado quando as partes estão de acordo e os requisitos regulamentares estão preenchidos. Havendo filhos menores ou incapazes, é necessário comprovar que guarda, convivência e alimentos já foram integralmente resolvidos em juízo.

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    Título para registro da partilha

    No divórcio extrajudicial, a escritura pública formaliza o divórcio e a partilha e pode ser utilizada nos registros competentes. No divórcio judicial, a decisão homologatória e os documentos judiciais correspondentes constituem o título para os atos de registro.

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    Questões dos filhos menores ou incapazes

    Guarda, convivência e alimentos precisam de solução judicial. Depois de resolvidas essas questões, deve-se verificar se o casal pretende concluir o próprio divórcio judicialmente ou se o caso atende aos requisitos para escritura pública.

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    Clareza sobre etapas e custos

    Antes da formalização, indicamos a documentação necessária, as etapas da via escolhida e os custos externos previsíveis, como emolumentos, registros e tributos eventualmente incidentes.

Quem cuida do seu caso
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Flávia Bueno Chagas
OAB/PR 123.809

Atua em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Família e Sucessões

Revisão jurídica: Flávia Bueno Chagas — OAB/PR 123.809
Última atualização: setembro de 2026.

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Como funciona o processo

Como conduzimos o divórcio consensual

Da estruturação do acordo à formalização do divórcio e aos registros necessários, pela via extrajudicial ou judicial conforme o caso.

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  • 1. Alinhamento do acordo

    Organizamos os termos do divórcio, a partilha e, quando houver filhos, verificamos a situação das questões de guarda, convivência e alimentos.

  • 2. Levantamento de bens

    Reunimos documentação de imóveis, veículos e demais bens do casal para a partilha.

  • 3. Escritura pública ou petição judicial

    Definimos a via extrajudicial ou judicial a partir dos requisitos aplicáveis. A existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura se as questões relativas a eles já estiverem resolvidas judicialmente.

  • 4. Registro e conclusão

    Orientamos a averbação do divórcio no registro civil e os registros ou transferências patrimoniais decorrentes da partilha, conforme os bens envolvidos.

Situações frequentes

Situações que podem ser resolvidas consensualmente

01

Divórcio com imóvel

Casal que concorda com a partilha de imóvel e precisa definir a formalização e os registros decorrentes.

02

Divórcio com bens móveis e ativos

Divisão consensual de veículos, saldos, investimentos ou outros bens, observando o regime patrimonial do casamento.

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Divórcio com filhos menores

Casal em consenso que precisa resolver judicialmente guarda, convivência e alimentos e definir, depois disso, a forma de formalização do divórcio.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Divórcio Consensual

As dúvidas mais comuns de quem está se divorciando de comum acordo.

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Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
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O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública quando atendidos os requisitos da Resolução CNJ 35/2007. Se houver filhos menores ou incapazes, a escritura é admitida desde que todas as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente e isso seja comprovado no ato.
Como funciona a partilha de imóveis no divórcio consensual?
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No divórcio extrajudicial, a própria escritura pública de divórcio e partilha é título hábil para os registros patrimoniais. No divórcio judicial, a partilha homologada pelo juízo e o respectivo título judicial são utilizados para registro, sem necessidade automática de escritura pública adicional.
Quanto tempo leva um divórcio consensual em cartório?
+
O prazo varia conforme a documentação, o tabelionato, a complexidade da partilha e a necessidade de obtenção de certidões ou regularização de bens. A via extrajudicial evita a tramitação de um processo de divórcio, mas não é adequado prometer conclusão em número fixo de dias ou semanas.
Preciso ir à Justiça se tiver filhos menores?
+
A existência de filhos menores ou incapazes não obriga, por si só, que todo o divórcio seja concluído judicialmente. As questões relativas aos filhos — guarda, convivência e alimentos — devem ser previamente resolvidas em juízo. Depois disso, a regulamentação do CNJ permite a escritura pública do divórcio, desde que cumpridos os demais requisitos.
É possível definir a pensão alimentícia dentro do próprio divórcio consensual?
+
Alimentos entre ex-cônjuges podem ser ajustados no instrumento consensual, conforme o caso. Quando se trata de alimentos de filhos menores ou incapazes, a matéria deve ser resolvida judicialmente para que, depois, se avalie eventual formalização extrajudicial do divórcio.
Quanto custa um divórcio consensual?
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O custo depende da via adotada, da existência e do valor dos bens, dos emolumentos, registros, tributos eventualmente incidentes e honorários profissionais. Após o levantamento patrimonial e documental, é possível indicar as despesas previsíveis do procedimento.
Posso me divorciar sem partilhar os bens agora?
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Em determinadas situações, é possível formalizar o divórcio e deixar a partilha para momento posterior. A conveniência dessa opção deve ser analisada com cuidado, porque a manutenção do patrimônio comum pode produzir efeitos práticos e tributários e exigir futura partilha ou sobrepartilha.
É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?
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Sim. A escritura pública de divórcio exige assistência de advogado ou defensor público. O profissional orienta sobre os efeitos do acordo, a partilha, o nome e as demais questões jurídicas envolvidas.