Divórcio consensual em Curitiba
Quando existe consenso sobre o fim do casamento, é necessário definir a partilha, eventual alteração de nome e, quando houver filhos, as questões de guarda, convivência e alimentos. Analisamos se a formalização pode ocorrer por escritura pública ou se a via judicial é necessária.
Informe se há acordo sobre os bens e se existem filhos menores envolvidos.
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O que precisa estar definido no divórcio consensual
O divórcio consensual pode ser formalizado judicialmente ou, quando atendidos os requisitos regulamentares, por escritura pública. A escolha da via depende da situação familiar, da existência de filhos menores ou incapazes, de como as questões relacionadas a eles foram resolvidas e da documentação patrimonial.
Divórcio em cartório
Conduzimos o divórcio extrajudicial quando estão presentes os requisitos da Resolução CNJ 35/2007. A existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente.
Partilha de imóveis e bens
Estruturamos a divisão de imóveis, veículos, ativos financeiros e demais bens conforme o regime de bens e o acordo firmado. Na via extrajudicial, a escritura pública de divórcio é o título para os registros correspondentes; na via judicial, utiliza-se o título judicial adequado.
Guarda e pensão, quando há filhos
Quando existem filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos exigem tratamento judicial. Uma vez previamente resolvidas essas matérias, a regulamentação atual do CNJ admite, em determinadas condições, que o divórcio consensual em si seja formalizado por escritura pública.
O consenso é importante, mas não é o único fator para definir a via
Também devem ser considerados os interesses de filhos menores ou incapazes, a existência de questões ainda não submetidas ao Judiciário, a documentação patrimonial e os requisitos da regulamentação notarial.
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Divórcio extrajudicial em cartório
Pode ser utilizado quando as partes estão de acordo e os requisitos regulamentares estão preenchidos. Havendo filhos menores ou incapazes, é necessário comprovar que guarda, convivência e alimentos já foram integralmente resolvidos em juízo.
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Título para registro da partilha
No divórcio extrajudicial, a escritura pública formaliza o divórcio e a partilha e pode ser utilizada nos registros competentes. No divórcio judicial, a decisão homologatória e os documentos judiciais correspondentes constituem o título para os atos de registro.
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Questões dos filhos menores ou incapazes
Guarda, convivência e alimentos precisam de solução judicial. Depois de resolvidas essas questões, deve-se verificar se o casal pretende concluir o próprio divórcio judicialmente ou se o caso atende aos requisitos para escritura pública.
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Clareza sobre etapas e custos
Antes da formalização, indicamos a documentação necessária, as etapas da via escolhida e os custos externos previsíveis, como emolumentos, registros e tributos eventualmente incidentes.
Atua em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Família e Sucessões
Revisão jurídica: Flávia Bueno Chagas — OAB/PR 123.809
Última atualização: setembro de 2026.
Entre em contato e informe o que já está acordado entre as partes.
Falar com advogado →Como conduzimos o divórcio consensual
Da estruturação do acordo à formalização do divórcio e aos registros necessários, pela via extrajudicial ou judicial conforme o caso.
1. Alinhamento do acordo
Organizamos os termos do divórcio, a partilha e, quando houver filhos, verificamos a situação das questões de guarda, convivência e alimentos.
2. Levantamento de bens
Reunimos documentação de imóveis, veículos e demais bens do casal para a partilha.
3. Escritura pública ou petição judicial
Definimos a via extrajudicial ou judicial a partir dos requisitos aplicáveis. A existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura se as questões relativas a eles já estiverem resolvidas judicialmente.
4. Registro e conclusão
Orientamos a averbação do divórcio no registro civil e os registros ou transferências patrimoniais decorrentes da partilha, conforme os bens envolvidos.
Situações que podem ser resolvidas consensualmente
Divórcio com imóvel
Casal que concorda com a partilha de imóvel e precisa definir a formalização e os registros decorrentes.
Divórcio com bens móveis e ativos
Divisão consensual de veículos, saldos, investimentos ou outros bens, observando o regime patrimonial do casamento.
Divórcio com filhos menores
Casal em consenso que precisa resolver judicialmente guarda, convivência e alimentos e definir, depois disso, a forma de formalização do divórcio.
Você e seu ex-cônjuge estão de acordo sobre o divórcio?
Perguntas sobre Divórcio Consensual
As dúvidas mais comuns de quem está se divorciando de comum acordo.
Falar com o escritórioEste conteúdo faz parte da nossa área de Direito de Família e Sucessões. Veja também: inventário em Curitiba.