Advogado de Horas Extras e Jornada de Trabalho em Curitiba
Análise de horas extras não pagas, banco de horas, intervalos suprimidos e controles de ponto que não refletem a jornada real. O trabalho começa pela reconstrução do horário efetivamente cumprido e pelas provas disponíveis.
Conte qual era o seu horário real e como a empresa registrava o ponto.
Quero uma análise →Seus dados são confidenciais.
O que analisamos na sua jornada de trabalho
A lei limita a jornada a oito horas diárias e 44 semanais, e a hora extra deve ser paga com adicional de pelo menos 50%. Na prática, o que decide o caso é a prova do horário real. Por isso, a análise começa pelos registros e pela rotina de trabalho.
Horas extras não pagas
Trabalho além da jornada contratual sem pagamento ou com pagamento parcial, inclusive o tempo antes da marcação do ponto e depois dela.
Banco de horas e compensação
Conferência da forma de contratação do banco de horas, do prazo de compensação e do saldo pago ou perdido no fim do período.
Intervalos e descanso
Intervalo para refeição reduzido ou suprimido, descanso de 11 horas entre jornadas e trabalho em folgas e feriados sem compensação.
A prova da jornada real vem antes de qualquer cálculo
Em empresas com mais de 20 empregados, o controle de ponto é obrigatório, e a falta injustificada dos registros pode favorecer o trabalhador (Súmula 338 do TST). Mesmo assim, cada caso depende do que pode ser demonstrado. Organizamos a prova antes de estimar valores.
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Controle de ponto
Verificamos se o registro existe, se mostra horários variáveis ou “perfeitos demais” e se foi assinado ou alterado.
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Provas complementares
E-mails, mensagens, acessos a sistemas, relatórios, registros de portaria e testemunhas que ajudam a mostrar o horário efetivamente cumprido.
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Cargo de confiança e trabalho externo
Avaliamos se a empresa enquadrou corretamente o cargo de confiança ou o trabalho externo, situações em que o controle de jornada pode não se aplicar (art. 62 da CLT).
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Reflexos
As horas extras habituais repercutem no descanso semanal, nas férias com o terço, no 13º salário, no aviso prévio e no FGTS.
Atua em Direito Trabalhista, Bancário e Planejamento Patrimonial
Responsável: André Luiz Batista — OAB/PR 70.370
Última atualização: outubro de 2026.
Reúna contracheques, espelhos de ponto e qualquer registro do seu horário real para avaliarmos a situação.
Falar com advogado →Como conduzimos a análise de horas extras
Da reconstrução do horário à definição do caminho, cada etapa considera a prova disponível e os prazos.
1. Reconstrução da jornada
Levantamos o horário real de entrada, saída e intervalos, por período, e comparamos com o que o ponto registra.
2. Levantamento de provas
Organizamos documentos, mensagens, registros de sistemas e possíveis testemunhas, sem orientar o envio de documentos internos da empresa.
3. Estimativa e caminho
Estimamos as diferenças com reflexos e avaliamos se cabe solução direta com a empresa ou reclamação trabalhista.
4. Acompanhamento
Se houver ação, acompanhamos audiência, prova e cálculos, com informações periódicas sobre o andamento.
Situações em que vale analisar a jornada
Ponto que não mostra a realidade
Marcação fixa todos os dias, registro feito antes de continuar trabalhando ou ausência de controle em empresa obrigada a mantê-lo.
Banco de horas sem transparência
Saldo que nunca é informado, compensação fora do prazo ou horas que “zeram” sem pagamento no fim do período.
Home office e trabalho externo
Jornada controlada por sistemas, metas ou mensagens, mesmo fora da empresa, que pode permitir a apuração de horas extras.
Trabalha além do horário e não recebe por isso?
Perguntas sobre Horas Extras e Jornada
As dúvidas mais comuns sobre jornada, ponto e banco de horas.
Falar com um advogadoEste conteúdo faz parte da nossa área de Direito Trabalhista. Leia também: Horas extras: documentos que ajudam a provar a jornada real. Veja também: rescisão e verbas rescisórias e André Luiz Batista.