Curatela e Tutela — Curitiba/PR

Prestação de contas de curatela e tutela em Curitiba

Curadores e tutores administram patrimônio e recursos pertencentes a outra pessoa e podem estar sujeitos a deveres periódicos de demonstração da gestão. Auxiliamos na organização documental, elaboração das contas e resposta a esclarecimentos exigidos pelo juízo ou pelo Ministério Público.

Atendimento em Curitiba, Paraná
Desde 2013Trajetória em Curitiba
Onlinee presencial em Curitiba
Atendimentodireto com advogado
Fale sobre seu caso

Conte brevemente a situação e informe se há prazo ou determinação judicial em andamento.

Enviar mensagem →

Seus dados são confidenciais.

Como podemos ajudar
Prestação de Contas em Curitiba

Cuidamos de cada etapa da prestação de contas

A prestação de contas deve demonstrar receitas, despesas, movimentações patrimoniais e a destinação dos recursos administrados. A periodicidade e o formato dependem do tipo de encargo, da legislação aplicável e das determinações do processo. Organizamos os documentos e estruturamos a apresentação das contas conforme essas exigências.

01

Orientação financeira e contábil

Orientamos sobre a separação entre recursos pessoais e recursos da pessoa assistida, guarda de extratos, recibos e notas fiscais e, quando necessário, integração com profissional contábil para organização do balancete.

02

Relatório técnico ao juízo

Elaboramos a prestação de contas com demonstração das receitas, despesas, saldos e movimentações relevantes, acompanhada da documentação necessária e das justificativas pertinentes.

03

Acompanhamento recorrente

Acompanhamos a periodicidade estabelecida pela lei e pelo processo, organizando documentos ao longo da gestão para evitar concentração de informações apenas no momento da prestação de contas.

Por que contar com a BCB Advocacia

Prevenção é o melhor caminho em prestação de contas

Falhas relevantes, ausência de documentação ou descumprimento do dever de prestar contas podem gerar exigências, rejeição de despesas, apuração de saldo, obrigação de recomposição patrimonial e, conforme a situação, substituição do responsável. A organização contínua dos comprovantes reduz a dificuldade de reconstruir a movimentação financeira posteriormente.

  • ✓

    Metodologia estruturada

    Organização cronológica de extratos, comprovantes, receitas, despesas e movimentações patrimoniais, adaptada ao período e às exigências do processo.

  • ✓

    Contas justificadas

    Cada despesa relevante é acompanhada do comprovante e da justificativa correspondente, separando os recursos do responsável e os da pessoa assistida.

  • ✓

    Comunicação direta com o curador

    Você entende, em linguagem simples, o que precisa guardar e organizar mês a mês.

  • ✓

    Patrimônios com maior volume de movimentação

    Quando existem imóveis, aplicações financeiras, múltiplas contas ou despesas recorrentes de saúde, a prestação exige maior cuidado na conciliação dos valores e na documentação da destinação dos recursos.

Quem cuida do seu caso
FB
Flávia Bueno Chagas
OAB/PR 123.809

Atua em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Família e Sucessões

Revisão jurídica: Flávia Bueno Chagas — OAB/PR 123.809
Última atualização: setembro de 2026.

Análise do seu caso

Entre em contato e informe o período das contas e o que a determinação judicial exige.

Falar com advogado →
Como funciona o processo

Como organizamos a prestação de contas

As etapas que seguimos para transformar extratos e comprovantes em uma prestação de contas organizada, pronta para a análise do juízo.

Falar sobre minha prestação de contas
  • 1. Levantamento inicial

    Reunimos a decisão de nomeação, eventuais determinações do juízo e o histórico de bens, contas, rendimentos e despesas referentes ao período que deve ser prestado.

  • 2. Orientação sobre boas práticas

    Conferimos a documentação disponível, identificamos lacunas e orientamos a organização de comprovantes, extratos e justificativas, com apoio contábil quando necessário.

  • 3. Elaboração das contas

    Estruturamos a prestação de contas com demonstrativo das movimentações relevantes, memória de cálculo e documentação de suporte, conforme as exigências processuais.

  • 4. Protocolo e acompanhamento

    Protocolamos no processo de curatela/tutela e acompanhamos os esclarecimentos ou exigências apresentados pelo juízo ou pelo Ministério Público.

Situações frequentes

Situações que podem tornar a prestação de contas mais complexa

01

Curatela com múltiplas contas

Administração de aposentadoria, contas bancárias, aplicações e despesas de saúde, exigindo conciliação das entradas e saídas do período.

02

Tutela com imóvel

Gestão de aluguel, tributos, manutenção e outras receitas ou despesas relacionadas a bem pertencente ao tutelado.

03

Curatela com aplicações financeiras

Demonstração de rendimentos, resgates e destinação dos recursos utilizados em benefício da pessoa curatelada.

Precisa organizar a prestação de contas da curatela ou tutela?

Falar sobre minha prestação de contas
(41) 98868-9099 — WhatsApp
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Prestação de Contas de Curatela e Tutela

As dúvidas mais comuns de curadores e tutores sobre a prestação de contas.

Falar com o escritório
A prestação de contas é realmente obrigatória?
−
A prestação de contas é dever legal em diversas hipóteses de tutela e curatela, mas a obrigação concreta deve ser lida à luz da legislação e da decisão judicial. Existem particularidades e exceções específicas, razão pela qual o termo de nomeação e as determinações do processo devem ser conferidos.
Com que frequência preciso prestar contas?
+
A periodicidade não é idêntica em todos os casos. A Lei Brasileira de Inclusão prevê prestação anual para curadores de pessoa com deficiência. Na tutela, o Código Civil prevê balanço anual e prestação de contas, em regra, de dois em dois anos, além de outras hipóteses, como encerramento da tutela ou determinação do juiz. A decisão judicial pode estabelecer obrigações específicas que também devem ser observadas.
O que acontece se eu não prestar contas ou prestar de forma incorreta?
+
A ausência ou insuficiência das contas pode gerar intimações para esclarecimento ou complementação, rejeição de despesas, apuração de saldo, obrigação de recomposição do patrimônio e, conforme a gravidade, substituição do responsável. Eventual responsabilidade civil ou penal depende da conduta concreta e não decorre automaticamente de qualquer erro formal.
Preciso guardar todos os recibos de gastos do curatelado?
+
Sim. Extratos, recibos, notas fiscais, comprovantes de transferência e documentos que demonstrem a finalidade das despesas são fundamentais. Quando um comprovante não existe, deve-se avaliar se há outra forma idônea de demonstrar a movimentação e sua destinação.
Vocês assumem a prestação de contas mesmo se ela já estiver atrasada?
+
É possível analisar prestações de contas em atraso e reconstruir o histórico a partir dos documentos disponíveis. O primeiro passo é verificar o período exigido, as determinações judiciais e as lacunas documentais para definir a estratégia de regularização.
A prestação de contas serve também para tutela de menores?
+
Sim. O tutor possui deveres de administração e prestação de contas. O Código Civil prevê balanço anual e prestação de contas de dois em dois anos, além das hipóteses de encerramento do encargo ou determinação judicial.
O curador que é cônjuge sempre precisa prestar contas?
+
O Código Civil contém regra específica segundo a qual o curador que seja cônjuge da pessoa curatelada e esteja casado sob o regime da comunhão universal não é obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial. Como outras normas e a decisão do processo podem repercutir na situação, a dispensa deve ser verificada concretamente antes de se deixar de apresentar contas.
Qual a diferença entre balanço e prestação de contas?
+
O balanço anual é uma demonstração periódica da administração prevista no Código Civil para a tutela. A prestação de contas possui conteúdo mais amplo e é submetida à análise judicial, com demonstração das receitas, despesas, saldo e documentos correspondentes. Na prática, o juízo pode definir forma e periodicidade específicas.