Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Curitiba
Orientação para quem sofreu acidente no trabalho ou desenvolveu doença relacionada à atividade: emissão da CAT, estabilidade no emprego, FGTS durante o afastamento e responsabilidade da empresa. A frente previdenciária do mesmo evento é analisada em conjunto.
Conte o que aconteceu, se houve afastamento e se a CAT foi emitida.
Quero uma análise →Seus dados são confidenciais.
O que analisamos depois de um acidente ou doença do trabalho
Um mesmo acidente costuma gerar duas frentes: a previdenciária, com o INSS, e a trabalhista, com a empresa. Elas têm regras, prazos e juízos diferentes, mas dependem da mesma documentação médica. Por isso, a análise começa pelo registro do evento e pelo nexo com o trabalho.
CAT e reconhecimento do nexo
Verificação da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho e do enquadramento do benefício como acidentário, inclusive em doenças ocupacionais.
Estabilidade e FGTS
Garantia de emprego de 12 meses após o fim do auxílio acidentário e depósitos do FGTS durante o afastamento por acidente.
Responsabilidade da empresa
Análise de culpa ou de risco da atividade para pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos, quando cabíveis.
Duas frentes, uma documentação organizada
A frente trabalhista, contra a empresa, é julgada pela Justiça do Trabalho. A frente acidentária contra o INSS segue outro caminho. Organizamos os documentos médicos e funcionais para que as duas fiquem coerentes, sem perder prazos nem direitos.
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Registro do evento
CAT, boletim de atendimento, relatórios médicos e comunicações internas sobre o acidente ou o surgimento da doença.
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Nexo com o trabalho
Relação entre a lesão ou a doença e as atividades, o ambiente e as condições de trabalho, incluindo o nexo técnico epidemiológico quando aplicável.
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Estabilidade no emprego
Conferência dos requisitos da garantia de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378 do TST), inclusive quando a doença é constatada depois da dispensa.
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Indenização
Avaliação de culpa da empresa, de atividade de risco e da extensão do dano, com documentos que mostrem as consequências para a vida e o trabalho.
Atua em Direito Trabalhista, Bancário e Planejamento Patrimonial
Responsável: André Luiz Batista — OAB/PR 70.370
Última atualização: outubro de 2026.
Separe a CAT (se houver), os documentos médicos e as cartas do INSS para avaliarmos as duas frentes.
Falar com advogado →Como conduzimos casos de acidente e doença do trabalho
Da organização dos documentos à definição de cada frente, explicamos riscos e prazos antes de qualquer medida.
1. Registro e documentos
Conferimos a CAT, os atestados, exames, relatórios e o histórico funcional. Se a CAT não foi emitida, orientamos sobre quem pode emiti-la.
2. Frente previdenciária
Verificamos se o benefício foi concedido como acidentário e se há sequela que possa justificar auxílio-acidente.
3. Frente trabalhista
Analisamos estabilidade, FGTS do afastamento, dispensa durante a garantia e eventual responsabilidade da empresa.
4. Acompanhamento
Se houver ação, acompanhamos perícia, audiência e cálculos, com informações periódicas sobre o andamento.
Situações em que vale buscar orientação
CAT não emitida
A empresa não comunicou o acidente ou a doença, e o benefício foi concedido como comum, sem os efeitos do acidentário.
Dispensa após o retorno
Demissão logo depois da volta do afastamento, dentro do período de garantia de emprego.
Doença ligada à atividade
Lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, perda auditiva ou adoecimento mental relacionados às condições de trabalho.
Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho?
Perguntas sobre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
As dúvidas mais comuns de quem se acidentou ou adoeceu no trabalho.
Falar com um advogadoEste conteúdo faz parte da nossa área de Direito Trabalhista. Frente previdenciária do mesmo evento: Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Se ficou sequela: auxílio-acidente do INSS. Veja também: André Luiz Batista.