Direito Previdenciário — Curitiba/PR

Advogado de Aposentadoria Especial em Curitiba

Análise do tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos, conferência do PPP e do LTCAT e pedido de aposentadoria especial ou de reconhecimento do tempo especial junto ao INSS.

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Análise do tempo especial

Conte em quais empresas e funções trabalhou exposto a ruído, calor, produtos químicos ou outros riscos.

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Seus dados são confidenciais.

Como podemos ajudar
Aposentadoria Especial

O que conferimos no tempo especial

O tempo especial depende de prova técnica. Um PPP incompleto ou com erro pode fazer anos de trabalho contarem como tempo comum.

01

Conferência do PPP e do LTCAT

Leitura técnica dos formulários: agentes, intensidade, responsáveis pelos registros e coerência com a função exercida.

02

Pedido de aposentadoria especial

Verificação da regra aplicável antes e depois da EC 103/2019 e protocolo do pedido com a prova organizada.

03

Tempo especial negado

Recurso administrativo ou ação judicial para reconhecer períodos que o INSS enquadrou como comuns.

Como analisamos

Cada período é analisado com a lei da sua época

As regras do tempo especial mudaram várias vezes. Até 28/04/1995 havia enquadramento por categoria profissional; depois passou a ser exigida a prova da exposição. Os limites de ruído também variaram ao longo dos anos. Por isso, a análise é feita período a período.

  • ✓

    Agentes nocivos e limites

    Ruído, calor, agentes químicos e biológicos, com os limites de tolerância vigentes em cada época.

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    PPP e laudos

    Correção do PPP com a empresa, uso de LTCAT, laudos de empresas similares ou perícia judicial quando faltar documento.

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    Regra de acesso

    Tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos e, após a EC 103/2019, idade mínima ou pontuação de transição.

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    Conversão para tempo comum

    Períodos especiais trabalhados até 13/11/2019 podem ser convertidos com acréscimo para outras aposentadorias.

Quem cuida do seu caso
FB
Flávia Bueno Chagas
OAB/PR 123.809

Atua em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e de Família

Responsável: Flávia Bueno Chagas — OAB/PR 123.809
Última atualização: outubro de 2026.

O INSS não reconheceu seu tempo especial?

Envie o PPP e a carta de decisão para uma análise inicial dos períodos.

Falar sobre o tempo especial
Como funciona

Do levantamento ao pedido

O trabalho segue uma ordem simples, com acompanhamento direto pela advogada responsável.

Começar a análise
  • Conversa inicial

    Mapeamos empresas, funções e períodos com exposição a agentes nocivos.

  • Documentos técnicos

    CNIS, carteira de trabalho, PPPs e, quando possível, LTCATs de cada empregador.

  • Contagem e regra

    Somamos os períodos e verificamos se cabe aposentadoria especial ou conversão do tempo.

  • Pedido e acompanhamento

    Requerimento ao INSS, recurso ou ação judicial, com acompanhamento até a decisão.

Situações comuns

Quando o tempo especial costuma ser negado

01

PPP sem responsável técnico

O formulário não indica quem fez as medições no período, e o INSS descarta o documento.

02

Empresa fechada

Sem PPP ou laudo, a prova pode ser feita com laudos de empresas similares ou perícia judicial.

03

EPI informado como eficaz

Para o ruído, o uso de EPI não afasta o tempo especial, conforme entendimento do STF; para outros agentes, a análise é caso a caso.

Trabalhou exposto a riscos e o INSS contou como tempo comum?

Quero uma análise
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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Respostas gerais. A análise do caso concreto depende dos documentos.

Falar com um advogado
Quem tem direito à aposentadoria especial?
−
Quem trabalhou exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como ruído acima do limite, agentes químicos ou biológicos, pelo tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade.
O que é o PPP?
+
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o formulário em que a empresa descreve a função, os agentes nocivos e as medições. É o principal documento para provar o tempo especial perante o INSS.
O que mudou com a reforma da Previdência?
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Para quem não tinha direito até 13/11/2019, passou a haver idade mínima (55, 58 ou 60 anos, conforme a atividade) ou, na regra de transição, uma pontuação que soma idade e tempo especial. O cálculo do valor também mudou.
Ainda é possível converter tempo especial em comum?
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Sim, para os períodos trabalhados até 13/11/2019. Depois dessa data, a conversão não é mais permitida.
O uso de EPI tira o direito ao tempo especial?
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Para o ruído, não: o STF entende que o protetor auricular não elimina a nocividade. Para outros agentes, depende da prova de que o EPI era realmente eficaz.
A empresa fechou. Como provar a exposição?
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É possível usar laudos de empresas do mesmo ramo, documentos sindicais, testemunhas e, no processo judicial, perícia técnica.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
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Na aposentadoria especial, o STF definiu que o aposentado não pode continuar na mesma atividade nociva. Pode trabalhar em outra função sem exposição.
Qual o valor da aposentadoria especial?
+
Após a reforma, o valor parte de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos por ano de contribuição acima do mínimo legal. Quem já tinha direito antes da reforma pode ter regra mais vantajosa.