Atendimento em todo o Brasil

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos — e podem reaver valores retidos nos últimos anos.

+15Anos de experiência
+800Casos atendidos
2OAB/PR na equipe

Análise gratuita do seu caso

Fale com um advogado especialista. Sem compromisso.

Quero minha análise gratuita →

🔒 Seus dados são confidenciais.

Como podemos ajudar
Isenção de IR — Doença Grave

Verificamos se você tem direito à isenção

A lei prevê uma lista de doenças graves que garantem isenção de Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e reformados. Analisamos seu laudo médico e seus proventos para saber se você já pode parar de pagar — ou reaver o que pagou a mais.

01🩺

Análise do enquadramento

Verificamos se a doença diagnosticada está entre as previstas em lei para a isenção de Imposto de Renda.

02📄

Pedido administrativo

Organizamos o requerimento junto ao órgão pagador do benefício (INSS, RPPS ou outra fonte pagadora), com o laudo pericial necessário — oficial ou particular, conforme o caso.

03💰

Restituição dos últimos 5 anos

Quando cabível, buscamos a restituição de valores de Imposto de Renda retidos indevidamente no período não prescrito.

Por que contar com a BCB Advocacia

Isenção de IR por doença grave: um direito pouco conhecido

Muitos aposentados continuam pagando Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção, simplesmente por desconhecerem a lei ou por terem o pedido negado por falta de laudo adequado. Ajudamos a corrigir essa situação.

  • Doenças previstas em lei

    Neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, nefropatia grave, entre outras da Lei 7.713/88.

  • Aplica-se a aposentados e pensionistas

    A isenção recai sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não sobre salário de quem ainda está em atividade, salvo exceções específicas.

  • Laudo pericial

    Orientamos sobre o laudo necessário para comprovar a doença — oficial ou particular, conforme o caso.

  • Administrativo ou judicial, conforme o caso

    Avaliamos administrativo ou judicial conforme o caso concreto — algumas situações só conseguem ser resolvidas pela via judicial.

Quem cuida do seu caso
FB

Flávia Bueno

OAB/PR 123.809

Especialista em Direito Previdenciário, Cível, Consumidor e Família e Sucessões

Análise gratuita do seu caso

Entre em contato e entenda, sem compromisso, quais caminhos jurídicos existem para a sua situação.

Falar com advogado →
Como funciona o processo

Como conduzimos o pedido de isenção

Um caminho objetivo entre o diagnóstico médico e a isenção reconhecida — com atendimento remoto para todo o Brasil.

Verificar meu direito à isenção
  • 📋

    1. Análise do laudo e do benefício

    Avaliamos o diagnóstico e o tipo de benefício recebido para confirmar o enquadramento legal.

  • 🏥

    2. Orientação sobre o laudo pericial

    Indicamos os caminhos para obter o laudo necessário — oficial ou particular, conforme o caso — junto ao órgão competente ou a médico assistente.

  • 📄

    3. Protocolo do pedido

    Formalizamos o requerimento de isenção junto à fonte pagadora do benefício.

  • ⚖️

    4. Recurso ou ação judicial, se necessário

    Se o pedido for negado administrativamente, avaliamos o recurso cabível ou o ingresso com ação judicial.

Tipos de caso que já acompanhamos

Situações que costumamos acompanhar

01🧬

Aposentado com neoplasia maligna

Reconhecimento da isenção de IR sobre a aposentadoria e restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos.

02❤️

Pensionista com cardiopatia grave

Pedido de isenção junto ao órgão pagador após negativa inicial por laudo insuficiente.

03🧠

Aposentado com Parkinson

Isenção reconhecida a partir da data do laudo médico, com ajuste da retenção mensal de IR.

Você ou um familiar aposentado tem uma doença grave?

Verificar meu direito à isenção
📱 (41) 98851-8516 — WhatsApp
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Isenção de IR por Doença Grave

As dúvidas mais comuns de quem busca esse direito.

Falar com especialista
Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?
A Lei 7.713/88 lista doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave, AIDS, cegueira, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave e outras. Cada caso deve ser confirmado por laudo pericial.
Quem já está aposentado tem direito à isenção mesmo continuando a trabalhar?
+
A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos de atividade em geral seguem tributação normal, com exceções bastante específicas que devem ser analisadas caso a caso.
Como comprovo que tenho uma das doenças previstas?
+
É necessário laudo pericial atestando a doença e, quando exigido, a data de início — o laudo pode ser oficial ou particular, conforme o caso e o órgão pagador do benefício.
Posso reaver o Imposto de Renda que já paguei antes de pedir a isenção?
+
Sim, é possível pedir a restituição dos valores retidos indevidamente nos últimos 5 anos, respeitado o prazo prescricional.
E se o pedido de isenção for negado pelo órgão pagador?
+
Cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para o reconhecimento do direito, especialmente quando a negativa se baseia em interpretação equivocada do laudo.
O atendimento é só para quem mora em Curitiba?
+
Não. Esse tipo de caso normalmente não exige foro local, e atendemos clientes de todo o Brasil de forma remota.