Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos — e podem reaver valores retidos nos últimos anos.
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Verificamos se você tem direito à isenção
A lei prevê uma lista de doenças graves que garantem isenção de Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e reformados. Analisamos seu laudo médico e seus proventos para saber se você já pode parar de pagar — ou reaver o que pagou a mais.
Análise do enquadramento
Verificamos se a doença diagnosticada está entre as previstas em lei para a isenção de Imposto de Renda.
Pedido administrativo
Organizamos o requerimento junto ao órgão pagador do benefício (INSS, RPPS ou outra fonte pagadora), com o laudo pericial necessário — oficial ou particular, conforme o caso.
Restituição dos últimos 5 anos
Quando cabível, buscamos a restituição de valores de Imposto de Renda retidos indevidamente no período não prescrito.
Isenção de IR por doença grave: um direito pouco conhecido
Muitos aposentados continuam pagando Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção, simplesmente por desconhecerem a lei ou por terem o pedido negado por falta de laudo adequado. Ajudamos a corrigir essa situação.
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Doenças previstas em lei
Neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, nefropatia grave, entre outras da Lei 7.713/88.
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Aplica-se a aposentados e pensionistas
A isenção recai sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não sobre salário de quem ainda está em atividade, salvo exceções específicas.
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Laudo pericial
Orientamos sobre o laudo necessário para comprovar a doença — oficial ou particular, conforme o caso.
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Administrativo ou judicial, conforme o caso
Avaliamos administrativo ou judicial conforme o caso concreto — algumas situações só conseguem ser resolvidas pela via judicial.
Flávia Bueno
OAB/PR 123.809Especialista em Direito Previdenciário, Cível, Consumidor e Família e Sucessões
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Falar com advogado →Como conduzimos o pedido de isenção
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1. Análise do laudo e do benefício
Avaliamos o diagnóstico e o tipo de benefício recebido para confirmar o enquadramento legal.
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2. Orientação sobre o laudo pericial
Indicamos os caminhos para obter o laudo necessário — oficial ou particular, conforme o caso — junto ao órgão competente ou a médico assistente.
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3. Protocolo do pedido
Formalizamos o requerimento de isenção junto à fonte pagadora do benefício.
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4. Recurso ou ação judicial, se necessário
Se o pedido for negado administrativamente, avaliamos o recurso cabível ou o ingresso com ação judicial.
Situações que costumamos acompanhar
Aposentado com neoplasia maligna
Reconhecimento da isenção de IR sobre a aposentadoria e restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos.
Pensionista com cardiopatia grave
Pedido de isenção junto ao órgão pagador após negativa inicial por laudo insuficiente.
Aposentado com Parkinson
Isenção reconhecida a partir da data do laudo médico, com ajuste da retenção mensal de IR.
Você ou um familiar aposentado tem uma doença grave?
Perguntas sobre Isenção de IR por Doença Grave
As dúvidas mais comuns de quem busca esse direito.
Falar com especialistaEste conteúdo faz parte da nossa área de Direito Previdenciário · Veja também: Restituição de IR Retido Indevidamente