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Advogado de Interdição e Curatela em Curitiba

Da ação de interdição à autorização judicial para vender um bem do interditado: acompanhamos cada etapa com segurança jurídica para a família e para o patrimônio.

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Como podemos ajudar
Interdição e Curatela em Curitiba

Do processo de interdição à administração do patrimônio

Quando uma doença ou deficiência impede que a pessoa administre sozinha sua vida civil, a interdição formaliza quem responde por ela. Cuidamos do processo do início ao fim, incluindo a venda de bens quando necessário.

01⚖️

Ação de interdição

Ingressamos com o pedido judicial de interdição, reunindo laudo médico e demais provas exigidas pelo processo.

02👤

Nomeação e atuação do curador

Orientamos o curador nomeado sobre limites de atuação, conforme a curatela seja plena ou limitada a atos patrimoniais.

03🏠

Alvará para venda de bens

Pedimos a autorização judicial necessária para vender imóveis ou outros bens do interditado, com avaliação e justificativa adequadas.

Por que contar com a BCB Advocacia

Curatela é medida excepcional — tratamos com o cuidado que exige

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deve ser restrita aos atos patrimoniais e negociais, respeitando ao máximo a autonomia da pessoa. Avaliamos com a família qual é a medida realmente necessária para cada caso.

  • Curatela plena ou limitada

    Analisamos com a família qual o alcance necessário da curatela, evitando restrições maiores do que o caso exige.

  • Avaliação técnica dos bens

    Orientamos sobre o laudo de avaliação mercadológica necessário para pedir o alvará de venda.

  • Justificativa da alienação

    Estruturamos a justificativa exigida pelo juízo — por que o bem precisa ser vendido e como o valor será usado em benefício do interditado.

  • Continuidade após a venda

    Orientamos sobre a prestação de contas do valor obtido, evitando questionamentos futuros.

Quem cuida do seu caso
FB

Flávia Bueno

OAB/PR 123.809

Especialista em Direito Previdenciário, Cível, Consumidor e Família e Sucessões

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Como funciona o processo

Como conduzimos interdição e venda de bens

Um caminho claro entre o diagnóstico da necessidade de curatela e a administração segura do patrimônio.

Falar sobre interdição/curatela
  • 🩺

    1. Avaliação médica e jurídica

    Analisamos o laudo médico disponível e orientamos sobre a perícia judicial exigida no processo de interdição.

  • 📝

    2. Ação de interdição

    Protocolamos o pedido, acompanhando a nomeação do curador e a definição do alcance da curatela.

  • 💰

    3. Pedido de alvará (quando necessário)

    Se houver necessidade de vender um bem, reunimos avaliação e justificativa para pedir a autorização judicial.

  • 📄

    4. Prestação de contas do valor

    Orientamos sobre a destinação e a prestação de contas do valor obtido com a venda, mantendo o processo em ordem.

Tipos de caso que já acompanhamos

Situações que costumamos acompanhar

01🧓

Interdição de idoso com doença degenerativa

Estruturação da curatela e apoio à família na administração de contas e benefícios do idoso.

02🏡

Venda de imóvel para custear tratamento

Pedido de alvará judicial para venda de imóvel do interditado, com destinação do valor a despesas médicas.

03📋

Curatela limitada a atos patrimoniais

Curatela restrita à administração de bens, preservando a autonomia pessoal do curatelado nos demais aspectos da vida.

Precisa interditar um familiar ou vender um bem em nome dele?

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📱 (41) 98851-8516 — WhatsApp
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Interdição e Curatela

As dúvidas mais comuns de quem está iniciando um processo de interdição.

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O que é interdição e quando ela é necessária?
Interdição é o processo judicial que reconhece que uma pessoa não pode praticar sozinha certos atos da vida civil, geralmente por doença degenerativa, deficiência intelectual ou outra condição médica, definindo um curador para representá-la ou assisti-la.
Qual a diferença entre curatela plena e limitada?
+
A curatela plena abrange de forma mais ampla os atos civis da pessoa. Já a curatela limitada, priorizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, costuma restringir-se aos atos de natigualmente patrimonial e negocial, preservando outros direitos da pessoa.
Posso vender um imóvel do interditado sem autorização judicial?
+
Não. A venda de bens do interditado exige alvará judicial específico, com avaliação do bem e justificativa da necessidade e do destino do valor obtido.
Como é feita a avaliação do bem para pedir o alvará?
+
Normalmente é exigido um laudo de avaliação de mercado do bem, que instrui o pedido e demonstra ao juízo que o valor de venda é compatível com o mercado.
Depois de vender o bem, preciso prestar contas do dinheiro?
+
Sim. O valor obtido passa a integrar o patrimônio administrado pelo curador e deve ser incluído na prestação de contas periódica do processo.
Quanto tempo demora um processo de interdição?
+
Varia conforme a Vara e a necessidade de perícia judicial, mas costuma levar alguns meses até a sentença que define o curador e o alcance da curatela.