Advogado de Interdição e Curatela em Curitiba
Da ação de interdição à autorização judicial para vender um bem do interditado: acompanhamos cada etapa com segurança jurídica para a família e para o patrimônio.
Análise gratuita do seu caso
Fale com um advogado especialista. Sem compromisso.
Quero minha análise gratuita →🔒 Seus dados são confidenciais.
Do processo de interdição à administração do patrimônio
Quando uma doença ou deficiência impede que a pessoa administre sozinha sua vida civil, a interdição formaliza quem responde por ela. Cuidamos do processo do início ao fim, incluindo a venda de bens quando necessário.
Ação de interdição
Ingressamos com o pedido judicial de interdição, reunindo laudo médico e demais provas exigidas pelo processo.
Nomeação e atuação do curador
Orientamos o curador nomeado sobre limites de atuação, conforme a curatela seja plena ou limitada a atos patrimoniais.
Alvará para venda de bens
Pedimos a autorização judicial necessária para vender imóveis ou outros bens do interditado, com avaliação e justificativa adequadas.
Curatela é medida excepcional — tratamos com o cuidado que exige
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deve ser restrita aos atos patrimoniais e negociais, respeitando ao máximo a autonomia da pessoa. Avaliamos com a família qual é a medida realmente necessária para cada caso.
- ✓
Curatela plena ou limitada
Analisamos com a família qual o alcance necessário da curatela, evitando restrições maiores do que o caso exige.
- ✓
Avaliação técnica dos bens
Orientamos sobre o laudo de avaliação mercadológica necessário para pedir o alvará de venda.
- ✓
Justificativa da alienação
Estruturamos a justificativa exigida pelo juízo — por que o bem precisa ser vendido e como o valor será usado em benefício do interditado.
- ✓
Continuidade após a venda
Orientamos sobre a prestação de contas do valor obtido, evitando questionamentos futuros.
Flávia Bueno
OAB/PR 123.809Especialista em Direito Previdenciário, Cível, Consumidor e Família e Sucessões
Entre em contato e entenda, sem compromisso, quais caminhos jurídicos existem para a sua situação.
Falar com advogado →Como conduzimos interdição e venda de bens
Um caminho claro entre o diagnóstico da necessidade de curatela e a administração segura do patrimônio.
- 🩺
1. Avaliação médica e jurídica
Analisamos o laudo médico disponível e orientamos sobre a perícia judicial exigida no processo de interdição.
- 📝
2. Ação de interdição
Protocolamos o pedido, acompanhando a nomeação do curador e a definição do alcance da curatela.
- 💰
3. Pedido de alvará (quando necessário)
Se houver necessidade de vender um bem, reunimos avaliação e justificativa para pedir a autorização judicial.
- 📄
4. Prestação de contas do valor
Orientamos sobre a destinação e a prestação de contas do valor obtido com a venda, mantendo o processo em ordem.
Situações que costumamos acompanhar
Interdição de idoso com doença degenerativa
Estruturação da curatela e apoio à família na administração de contas e benefícios do idoso.
Venda de imóvel para custear tratamento
Pedido de alvará judicial para venda de imóvel do interditado, com destinação do valor a despesas médicas.
Curatela limitada a atos patrimoniais
Curatela restrita à administração de bens, preservando a autonomia pessoal do curatelado nos demais aspectos da vida.
Precisa interditar um familiar ou vender um bem em nome dele?
Perguntas sobre Interdição e Curatela
As dúvidas mais comuns de quem está iniciando um processo de interdição.
Falar com especialistaEste conteúdo faz parte da nossa área de Direito Cível