Direito Previdenciário — Curitiba/PR

Advogado de Auxílio-Acidente do INSS em Curitiba

Orientação para quem voltou a trabalhar com sequela de acidente ou doença e quer verificar o direito ao auxílio-acidente, benefício pago junto com o salário.

Atendimento presencial em Curitiba e online para todo o Brasil
Atendimento em Curitiba e online · Atendimento direto com advogado
Análise do auxílio-acidente

Conte como foi o acidente, qual sequela ficou e se você recebeu auxílio por incapacidade.

Enviar para análise

Seus dados são confidenciais.

Como podemos ajudar
Auxílio-Acidente

O que conferimos no auxílio-acidente

O benefício depende de uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual. A prova médica é o centro do caso.

01

Avaliação da sequela

Leitura dos laudos e exames para identificar a limitação que permaneceu após o tratamento.

02

Pedido ou revisão no INSS

Requerimento do benefício, inclusive quando o auxílio por incapacidade foi encerrado sem a concessão do auxílio-acidente.

03

Ação judicial

Quando o INSS nega o benefício, a perícia judicial avalia a sequela e a redução da capacidade.

Como analisamos

Não é preciso estar incapaz para receber

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. É pago a quem consegue trabalhar, mas com mais esforço ou limitação por causa de uma sequela de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho. Por isso, muitos trabalhadores voltam ao emprego sem saber que tinham direito.

  • ✓

    Sequela consolidada

    Lesão definitiva, depois de encerrado o tratamento, que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia.

  • ✓

    Tipo de segurado

    Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Contribuinte individual e facultativo não têm direito.

  • ✓

    Data de início

    Em regra, o dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, o que pode gerar valores atrasados.

  • ✓

    Valor e acumulação

    50% do salário de benefício, pago junto com o salário até a aposentadoria.

Quem cuida do seu caso
FB
Flávia Bueno Chagas
OAB/PR 123.809

Atua em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e de Família

Responsável: Flávia Bueno Chagas — OAB/PR 123.809
Última atualização: outubro de 2026.

Voltou a trabalhar com sequela?

Envie os laudos e a carta do INSS para uma análise inicial do direito.

Falar sobre o auxílio-acidente
Como funciona

Do laudo ao benefício

O trabalho segue uma ordem simples, com acompanhamento direto pela advogada responsável.

Começar a análise
  • Conversa inicial

    Entendemos o acidente, o tratamento e como está o trabalho hoje.

  • Documentos médicos

    Laudos, exames, prontuários e histórico de benefícios no INSS.

  • Pedido ou ação

    Requerimento administrativo ou ação judicial, conforme o histórico do caso.

  • Perícia e acompanhamento

    Preparação para a perícia e acompanhamento até a decisão.

Situações comuns

Quando o auxílio-acidente fica para trás

01

Alta sem o benefício

O auxílio por incapacidade termina e o INSS não analisa a sequela que permaneceu.

02

Acidente fora do trabalho

Acidentes de trânsito, domésticos ou de lazer também podem gerar o benefício.

03

Sequela considerada leve

A lei não exige um grau mínimo de redução da capacidade, desde que ela exista e esteja ligada à sequela.

Ficou com sequela e não recebeu o auxílio-acidente?

Quero uma análise
(41) 98868-9099 — WhatsApp
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente

Respostas gerais. A análise do caso concreto depende dos documentos.

Falar com um advogado
O que é o auxílio-acidente?
−
É um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, depois de um acidente, fica com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.
Precisa ser acidente de trabalho?
+
Não. O benefício pode decorrer de acidente de qualquer natureza, como acidente de trânsito, doméstico ou em atividade de lazer, além de doenças ocupacionais.
Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
+
Sim. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, porque não pressupõe incapacidade para o trabalho, apenas a redução da capacidade.
Qual é o valor do benefício?
+
Corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito.
Quem tem direito?
+
Segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos não estão cobertos.
Precisa de carência?
+
Não. O auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições, mas a pessoa precisa ter qualidade de segurado na data do acidente.
Recebi alta do INSS e não ganhei o benefício. E agora?
+
É possível pedir o auxílio-acidente depois, e os valores podem retroagir ao dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade, observado o prazo de prescrição de cinco anos para as parcelas.
O auxílio-acidente acaba quando eu me aposentar?
+
Sim. Pelas regras atuais, o benefício é encerrado com a concessão de qualquer aposentadoria, mas o valor recebido entra no cálculo do salário de contribuição.