Direito do Trabalho — Curitiba/PR

Advogado de Rescisão Trabalhista e Verbas Rescisórias em Curitiba

Conferência do termo de rescisão, das verbas pagas e da modalidade de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta. A análise parte dos documentos do contrato e do que foi efetivamente pago.

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Conferência da rescisão

Conte como foi o desligamento e quais documentos você recebeu.

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Seus dados são confidenciais.

Como podemos ajudar
Rescisão do contrato de trabalho

O que conferimos quando o contrato termina

O termo de rescisão resume o fim do contrato, mas nem sempre mostra tudo o que era devido. Conferimos a modalidade do desligamento, a base de cálculo, os prazos de pagamento e os depósitos do FGTS antes de qualquer decisão.

01

Conferência das verbas rescisórias

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%, conforme a modalidade de desligamento.

02

Justa causa e rescisão indireta

Análise dos motivos alegados pela empresa para a justa causa e das faltas graves do empregador que podem permitir a rescisão indireta (art. 483 da CLT).

03

Atraso e diferenças

Verbas pagas fora do prazo de 10 dias, médias de horas extras e comissões fora do cálculo, FGTS não depositado e outras diferenças que aparecem na conferência.

Como trabalhamos

Análise documental antes de qualquer medida

Cada modalidade de desligamento gera um conjunto diferente de direitos. Por isso, o primeiro passo é reconstruir o contrato: salário real, médias, jornada, depósitos do FGTS e a forma como o desligamento aconteceu. Só depois disso dá para saber se há diferenças e qual o caminho adequado.

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    Modalidade do desligamento

    Sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo (art. 484-A da CLT) ou rescisão indireta: cada uma muda aviso prévio, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego.

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    Base de cálculo

    Conferimos se as médias de horas extras, adicionais, comissões e gorjetas entraram no cálculo das férias, do 13º e do aviso prévio.

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    FGTS e multa de 40%

    Comparamos o extrato do FGTS com os salários do período para identificar meses sem depósito e o valor correto da multa rescisória.

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    Prazos e multas

    O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato. O atraso pode gerar a multa do art. 477 da CLT, e verbas incontroversas não pagas, a do art. 467.

Quem cuida do seu caso
AB
André Luiz Batista
OAB/PR 70.370

Atua em Direito Trabalhista, Bancário e Planejamento Patrimonial

Responsável: André Luiz Batista — OAB/PR 70.370
Última atualização: outubro de 2026.

Análise da sua rescisão

Envie o termo de rescisão, o extrato do FGTS e os últimos contracheques para avaliarmos se os valores conferem.

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Como funciona

Como conduzimos a análise da sua rescisão

Da conferência dos documentos à definição do caminho, cada etapa é explicada antes de qualquer decisão.

Quero conferir minha rescisão
  • 1. Reunião dos documentos

    Termo de rescisão, contracheques, extrato do FGTS, carteira de trabalho, comunicação do desligamento e mensagens relevantes.

  • 2. Conferência dos valores

    Recalculamos as verbas conforme a modalidade de desligamento e comparamos com o que foi pago e depositado.

  • 3. Definição do caminho

    Quando há diferenças, avaliamos se cabe tentativa de solução direta com a empresa ou reclamação trabalhista, com os riscos de cada opção.

  • 4. Acompanhamento

    Se houver ação, acompanhamos audiência, prova e cálculos até o pagamento, com informações periódicas sobre o andamento.

Situações frequentes

Situações em que vale conferir a rescisão

01

Verbas pagas fora do prazo

O desligamento aconteceu, mas o pagamento ou a entrega das guias atrasou além dos 10 dias previstos na CLT.

02

Justa causa contestada

A empresa aplicou justa causa sem apuração clara dos fatos, sem proporcionalidade ou muito tempo depois da falta alegada.

03

Salário atrasado ou FGTS sem depósito

Atrasos frequentes de salário ou meses sem FGTS podem justificar a análise de rescisão indireta.

Foi desligado(a) e não tem certeza se a rescisão está correta?

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Rescisão e Verbas Rescisórias

As dúvidas mais comuns de quem acabou de sair do emprego.

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Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?
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O pagamento e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso pode gerar multa equivalente a um salário, salvo quando o próprio empregado der causa à mora.
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
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Em regra, saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o terço, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos do programa.
E no pedido de demissão?
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O empregado recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço e 13º proporcional. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado, salvo dispensa pela empresa.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso questionar?
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Em regra, sim. A assinatura comprova o recebimento dos valores ali discriminados, mas não impede discutir parcelas não pagas ou pagas a menor, observados os prazos de prescrição.
O que é rescisão indireta?
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É o término do contrato por falta grave do empregador, como atraso reiterado de salário, ausência de depósitos do FGTS, exigência de serviços superiores às forças do empregado ou tratamento com rigor excessivo (art. 483 da CLT). Reconhecida, as verbas são semelhantes às da dispensa sem justa causa.
Como funciona o acordo de demissão?
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No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o empregado pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
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A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança, em regra, os cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Quais documentos devo separar?
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Termo de rescisão, contracheques, extrato do FGTS, carteira de trabalho, comunicação do desligamento e mensagens ou e-mails sobre o fim do contrato.