Perguntas Frequentes — Advogados em Curitiba

Dúvidas sobre Direito Previdenciário, Trabalhista, Consumidor, Bancário, Cível, Família e Patrimonial em Curitiba

Dúvidas Frequentes

Perguntas & Respostas

Respostas claras para as dúvidas mais comuns nas nossas áreas de atuação. Não encontrou o que procura? Fale diretamente com um dos nossos advogados.

Direito Previdenciário
11 perguntas

Sim. O INSS não exige contribuições recentes para todas as modalidades. Na aposentadoria por idade, por exemplo, basta comprovar o período de carência (geralmente 180 contribuições ao longo da vida), mesmo que tenham sido interrompidas. O importante é analisar o histórico contributivo completo — períodos antigos podem ser suficientes para garantir o benefício.

Veja também: Planejamento previdenciário.

Sim, quando houver erro de cálculo, período de trabalho ou remuneração não considerados, ou direito não reconhecido. O prazo decadencial para revisão é de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/1991), contado, em regra, do mês seguinte ao do primeiro pagamento, e as parcelas anteriores aos últimos 5 anos prescrevem. A análise da carta de concessão, do CNIS e dos documentos indica se há diferenças a receber e qual a via mais adequada.

Veja também: Aposentadoria por tempo de contribuição e invalidez.

É um tema controvertido. Para o contribuinte individual, a legislação e o INSS restringem o reconhecimento do tempo especial, em regra, ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção; para os demais autônomos e empresários, a questão costuma ser discutida judicialmente e depende de prova técnica da exposição habitual a agentes nocivos (LTCAT, PPP ou documentação equivalente). A análise deve ser individualizada.

Na via administrativa, o INSS tem prazo regulamentar de 45 dias para analisar o requerimento, frequentemente descumprido. Na via judicial, o tempo depende de perícia, instrução e eventuais recursos, e não é possível garantir prazo de conclusão. Em situações de urgência devidamente demonstradas, pode ser requerida tutela de urgência.

Na maioria dos casos, não. É prática consolidada no Direito Previdenciário o advogado atuar mediante honorários de êxito — um percentual sobre os valores atrasados recebidos pelo cliente. O percentual e as condições são definidos no contrato de honorários firmado no início do trabalho.

Não. Em março de 2024, nas ADIs 2110 e 2111, o STF declarou constitucional e de aplicação obrigatória a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999 e, em novembro de 2025, ao julgar embargos no Tema 1102, cancelou a tese anterior: o segurado que se enquadra na regra de transição não pode optar pela regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/1991 nem incluir no cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994. Houve modulação de efeitos para preservar valores já recebidos por decisão judicial até abril de 2024. Por isso essa revisão não é oferecida pelo escritório; outras hipóteses de revisão continuam sendo analisadas caso a caso.

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é concedido quando a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual é temporária. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada ao segurado permanentemente incapaz para atividade laborativa e insuscetível de reabilitação para outra que lhe garanta subsistência. A distinção é feita pela perícia médica, considerando limitações funcionais, profissão e possibilidade de reabilitação.

Veja também: Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Depende. O mesmo período não pode ser contado nos dois regimes, mas quem cumpriu requisitos de forma independente em cada um — por exemplo, tempo de atividade privada suficiente para uma aposentadoria pelo INSS além do tempo como servidor — pode receber os dois benefícios, observadas as restrições de acumulação da EC 103/2019. Alternativamente, o tempo do INSS pode ser levado ao RPPS por certidão de tempo de contribuição, sem duplicidade.

Podem dar, quando o quadro causa incapacidade temporária para o trabalho e há qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência. O diagnóstico, sozinho, não basta: a perícia avalia o impacto funcional, e por isso relatórios de psiquiatra e psicólogo, histórico de medicação e prontuários de atendimento têm muito peso.

Veja também: Ansiedade, depressão e INSS: documentos que mostram a limitação.

O empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial que, após acidente de qualquer natureza — inclusive fora do trabalho —, ficou com sequela consolidada que reduz a capacidade para o trabalho habitual. O benefício não exige carência e pode ser recebido junto com o salário. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito.

Veja também: Auxílio-acidente: para quem voltou a trabalhar com sequela.

Não necessariamente. O período pode ser incluído com carteira de trabalho, extrato do FGTS, ficha de registro, holerites e outros documentos, inclusive no próprio requerimento de aposentadoria. Antes de pedir o benefício, vale conferir o extrato completo do CNIS, com as remunerações.

Veja também: Revisar o CNIS antes do fim do ano: 5 sinais de alerta.

Direito Trabalhista
10 perguntas

O prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a ação. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Não deixe o prazo vencer — procure orientação jurídica logo após o desligamento.

Sim. A assinatura do TRCT não impede que o trabalhador ingresse com reclamação trabalhista para cobrar direitos não discriminados no termo ou calculados incorretamente. A quitação abrange apenas as verbas expressamente relacionadas no documento — direitos omitidos ou incorretos podem ser discutidos na Justiça do Trabalho.

Justa causa é a dispensa motivada por falta grave do empregado prevista no art. 482 da CLT. Pode ser contestada judicialmente quando a conduta não se enquadra nas hipóteses legais, quando a punição foi desproporcional à falta, ou quando o empregador não observou o princípio da imediatidade.

Sim. O trabalhador que prestou serviços sem carteira assinada pode ingressar com ação para reconhecimento do vínculo empregatício e receber todas as verbas devidas: FGTS, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio e demais direitos. O vínculo pode ser comprovado por testemunhas, mensagens, transferências bancárias e outros meios de prova.

O modelo mais comum é o de honorários de êxito: o advogado recebe um percentual sobre o valor obtido na causa, sem cobrança antecipada. O percentual e as condições são definidos em contrato de honorários firmado antes do início do trabalho.

Pode gerar. Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode pleitear indenização por danos materiais, morais e estéticos contra o empregador quando comprovada culpa ou dolo — por exemplo, descumprimento de normas de segurança — e, em atividades de risco acentuado, a jurisprudência admite responsabilidade independentemente de culpa. Cada caso depende da prova do acidente, do dano e do nexo causal.

Estabilidade provisória é a garantia de emprego que impede a dispensa sem justa causa durante determinado período. Entre as hipóteses legais estão a gestante, o dirigente sindical, o membro eleito da CIPA, o empregado acidentado (12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário) e o representante dos empregados; normas coletivas podem prever outras. A verificação depende da situação concreta.

Depende da natureza do afastamento. Se for auxílio-doença acidentário (B-91), o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Se for auxílio-doença comum (B-31), não há estabilidade legal, mas a dispensa pode ser contestada se houver indícios de discriminação ou se o empregado ainda estiver incapacitado.

Veja também: Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Com um conjunto coerente de provas: registros de sistema, mensagens e e-mails fora do horário, controle de acesso e testemunhas. Cartão com horários sempre idênticos (o chamado ponto britânico) é inválido como prova. Em estabelecimento com mais de 20 empregados, a falta injustificada dos registros no processo pode gerar presunção relativa a favor da jornada informada pelo trabalhador.

Veja também: Horas extras: documentos que ajudam a provar a jornada real.

Pode ter, se as funções forem de fato idênticas (o nome do cargo não decide), no mesmo estabelecimento, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e se a diferença de tempo não passar de quatro anos na empresa nem de dois anos na função. Plano de carreira efetivamente aplicado afasta a equiparação. As diferenças alcançam os cinco anos anteriores à ação.

Veja também: Equiparação salarial: mesma função e salário diferente.

Direito do Consumidor
8 perguntas

Em regra, sim. Pela jurisprudência do STJ, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, sem necessidade de provar prejuízo específico. A exceção relevante é a Súmula 385 do STJ: quem já possuía inscrição legítima anterior não tem direito à indenização, apenas ao cancelamento da anotação indevida. É preciso demonstrar que não havia dívida válida e exigível.

Peça a negativa por escrito e identifique o fundamento alegado. Conforme o caso, é possível reclamar à operadora e à ANS e, havendo urgência, ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência para obter a cobertura. A indenização por danos morais depende das circunstâncias concretas, especialmente quando a negativa agrava a situação de saúde.

O CDC dá ao fornecedor até 30 dias para sanar o vício; não resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago com correção. Em produtos essenciais, ou quando a substituição das partes comprometer a qualidade ou o valor do produto, o consumidor pode exercer essas alternativas de imediato (art. 18 do CDC).

Sim, quando a taxa contratada estiver substancialmente acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período, conforme a jurisprudência do STJ. A revisão judicial pode ajustar as parcelas, afastar cobranças indevidas e determinar a restituição do que foi pago a maior, sempre a partir da análise do contrato.

Depende. A assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) e a reacomodação ou o reembolso são devidos conforme a Resolução ANAC 400. Já a indenização por danos morais não é automática: pelo entendimento do STJ, depende das circunstâncias concretas do caso, como a duração do atraso, a falta de assistência e a perda de compromissos relevantes. Danos materiais comprovados podem ser ressarcidos.

Pode. Conforme o contrato e o caso, o comprador pode pleitear a multa contratual, lucros cessantes pelo período de atraso (que o STJ presume na aquisição de imóvel), correção dos valores e, se preferir, a resolução do contrato com devolução do que pagou. A indenização por danos morais depende das circunstâncias concretas e não é automática.

Para vícios do produto: 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis). Para fatos do produto (acidentes de consumo): 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não deixe o prazo vencer.

Não. O PROCON é uma via administrativa útil, mas não é condição para o ingresso com ação judicial. Em situações de urgência, a via judicial com pedido de tutela de urgência pode ser a mais adequada.

Direito Bancário
8 perguntas

Juros abusivos são taxas substancialmente acima da média praticada pelo mercado para a mesma modalidade de crédito, divulgada mensalmente pelo Banco Central. O primeiro passo é comparar a taxa do contrato com essa média no período da contratação. Também se verifica se a capitalização de juros e demais encargos foram expressamente pactuados, como exige a jurisprudência do STJ.

Sim. É possível ingressar com ação revisional durante a vigência do contrato. A ação, por si só, não suspende os pagamentos: para afastar os efeitos da mora, a jurisprudência do STJ exige que a abusividade seja demonstrada de forma verossímil e que o valor incontroverso seja pago ou depositado, a critério do juiz. Reconhecida a abusividade, o saldo é recalculado e os valores pagos a maior podem ser restituídos.

Após a execução da liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo o Decreto-Lei 911/1969 e a jurisprudência do STJ, recuperando o veículo. É possível apresentar defesa discutindo irregularidades do contrato e da mora. A existência de ação revisional, por si só, não impede a busca e apreensão; a estratégia depende do contrato e da fase do processo.

Capitalização composta é a incidência de juros sobre juros (anatocismo). Em contratos bancários firmados a partir de 31/03/2000, a capitalização com periodicidade inferior a um ano é admitida quando expressamente pactuada — e o STJ considera pactuada a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Quando cobrada sem pactuação, os valores pagos a maior podem ser restituídos; a devolução em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme o STJ.

Verifique se a dívida é válida e se os valores cobrados estão corretos. Se houver irregularidade na cobrança ou na anotação, é possível contestar a negativação e, conforme o caso, pleitear indenização. Se a dívida for legítima, uma ação revisional pode ser avaliada para discutir encargos abusivos, sem garantia de redução do saldo.

Sim. Comprovada a cobrança indevida, o consumidor tem direito à repetição do indébito com correção monetária e juros. A devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC não é automática: pelo entendimento do STJ, exige cobrança contrária à boa-fé objetiva e não se aplica em caso de engano justificável.

A revisão analisa a taxa de juros, o sistema de amortização, o índice de correção, os seguros e as tarifas cobradas, comparando-os com o contrato e com a legislação do sistema financeiro da habitação. Nem toda cláusula questionada é considerada abusiva pela jurisprudência — a viabilidade depende de cálculo técnico do contrato específico.

O prazo depende do fundamento do pedido. A jurisprudência do STJ tem aplicado o prazo de 10 anos do Código Civil para a repetição de indébito decorrente de cláusulas contratuais e o prazo de 5 anos do CDC para a reparação de danos, contados, em regra, de cada pagamento. A definição do prazo aplicável deve ser feita caso a caso.

Direito Cível
8 perguntas

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a outra pessoa. É possível pleitear indenização por danos materiais, morais e estéticos. Para caracterizar o direito, é necessário demonstrar o dano sofrido, a conduta do responsável e o nexo causal entre eles.

Para dívidas de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível não exige custas em primeiro grau e dispensa advogado até 20 salários mínimos. Para valores maiores, cabe ação de cobrança ou monitória na Justiça Comum. Se houver título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas), é possível ajuizar diretamente a execução.

Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua, sem oposição e exercida com ânimo de dono. Os prazos variam conforme a modalidade: 15 anos (extraordinária, reduzidos a 10 com moradia ou obras), 10 anos (ordinária, com justo título e boa-fé), 5 anos (especial urbana ou rural) e 2 anos (familiar). Pode ser reconhecida judicialmente ou pela via extrajudicial no Registro de Imóveis.

Veja também: Usucapião em Curitiba.

O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública quando atendidos os requisitos da Resolução CNJ 35/2007. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede a escritura, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. Sem consenso, o divórcio é judicial. O prazo depende da via, da documentação e da partilha, e não é possível garantir duração.

Veja também: Divórcio consensual com partilha de bens.

Sim, sempre — tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. A via extrajudicial (escritura pública) exige consenso e o atendimento dos requisitos da Resolução CNJ 35/2007; desde a Resolução CNJ 571/2024, ela pode ser admitida mesmo com herdeiro menor ou incapaz (quinhão em parte ideal e manifestação favorável do Ministério Público) e, em hipóteses específicas, com testamento. Havendo conflito ou ausência dos requisitos, o inventário é judicial.

Veja também: Inventário com múltiplos herdeiros e ITCMD.

A parte prejudicada pode: exigir o cumprimento forçado com cominação de multa diária; resolver o contrato e pleitear devolução do que pagou mais perdas e danos; ou pleitear indenização por lucros cessantes e danos emergentes. Em casos urgentes, é possível obter tutela de urgência.

O prazo prescricional geral é de 3 anos (art. 206, §3º, V do Código Civil), contados da data em que o prejudicado tomou conhecimento do dano e de sua autoria. Em relações de consumo, o prazo é de 5 anos.

As ações possessórias protegem quem tem a posse contra esbulho, turbação ou ameaça. Quando o esbulho ocorreu há menos de ano e dia, é possível requerer liminar de reintegração com base na prova da posse e da perda. Após esse prazo, a ação segue o procedimento comum, e a retomada antecipada depende dos requisitos da tutela de urgência.

‍ ‍
Família & Sucessório
11 perguntas

Sim, em determinadas condições. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a escritura pública de divórcio é admitida mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões de guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente e isso seja comprovado ao tabelião. Sem essa resolução prévia ou sem consenso, o divórcio segue pela via judicial. O prazo varia conforme a via e a documentação.

Veja também: Divórcio consensual com partilha de bens.

Guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais exercem conjuntamente a autoridade parental. A residência habitual é fixada com um dos pais, mas o convívio com ambos é assegurado. É o modelo preferencial no Direito Brasileiro desde 2014.

Sim. A obrigação alimentar é inerentemente revisável sempre que houver alteração significativa na capacidade econômica do alimentante ou nas necessidades do alimentado. Tanto o aumento quanto a redução ou exoneração podem ser pleiteados a qualquer tempo.

Em grande parte, sim. A união estável reconhecida gera direito a alimentos, meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, benefícios previdenciários e herança — o STF equiparou companheiro e cônjuge para fins sucessórios. Permanecem diferenças práticas, como a necessidade de comprovar a união e de contrato escrito para regime de bens diverso da comunhão parcial.

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública e exige consenso entre os interessados e o atendimento dos requisitos da Resolução CNJ 35/2007; desde a Resolução CNJ 571/2024, pode ser admitido mesmo com herdeiro menor ou incapaz (quinhão em parte ideal e manifestação favorável do Ministério Público) e, em hipóteses específicas, com testamento. Desde a Resolução CNJ 695/2026, a lavratura da escritura não depende, nacionalmente, do prévio recolhimento do ITCMD, mas a legislação estadual deve ser observada. O judicial é a via para os casos com conflito ou sem os requisitos, e sua duração depende do processo.

Veja também: Inventário com múltiplos herdeiros e ITCMD.

Os bens são distribuídos conforme a ordem de vocação hereditária: primeiro os descendentes com o cônjuge ou companheiro; depois os ascendentes; por último os colaterais até o 4º grau. O cônjuge concorre com os demais herdeiros em proporções que variam conforme o regime de bens.

O planejamento antecipado — doações em vida, testamento, organização societária — pode reduzir o patrimônio a inventariar, simplificar a partilha e prevenir conflitos entre herdeiros. O impacto tributário depende da legislação estadual do ITCMD, que também incide sobre doações; a economia não é garantida e deve ser calculada caso a caso.

Sim. O reconhecimento de paternidade pode ser pleiteado judicialmente mesmo após a morte do genitor, por meio de ação de investigação de paternidade post mortem. Uma vez reconhecido, o filho tem direitos hereditários idênticos aos dos demais filhos — a Constituição Federal proíbe distinções entre filhos.

É a nomeação de um curador logo no início da ação de curatela, antes da perícia e da sentença, quando há urgência concreta — benefício bloqueado, contas vencendo, contratação de cuidados. O juiz define os atos permitidos; a venda de bens continua dependendo de autorização judicial específica, e o curador provisório já deve prestar contas.

Veja também: Curatela provisória: quando a urgência exige proteção imediata.

Sim. A Lei Brasileira de Inclusão prevê prestação de contas anual ao juiz, que pode exigi-las também a qualquer momento. Gastos não justificados podem ter de ser restituídos, e o curador pode ser removido. A exceção é o cônjuge casado em comunhão universal, salvo determinação judicial.

Veja também: Curador que não presta contas: quais problemas podem surgir.

Mantendo o dinheiro do curatelado em conta própria, pagando por meios que deixam rastro (Pix, boleto, transferência) e guardando nota ou recibo de cada despesa, mês a mês. Uma planilha simples — data, descrição, valor e comprovante — praticamente monta o balanço anual.

Veja também: Prestação de contas do curador: como organizar as despesas.

Planejamento Patrimonial
8 perguntas

Planejamento patrimonial é o conjunto de estratégias jurídicas para organizar, proteger e transmitir o patrimônio de forma eficiente e segura. É especialmente indicado para pessoas com patrimônio relevante, casais com filhos de relacionamentos anteriores, empresários que desejam proteger bens pessoais de riscos do negócio.

Holding familiar é uma sociedade criada para concentrar e administrar o patrimônio da família: os bens são integralizados na sociedade e as quotas são distribuídas entre os familiares, com regras de administração e sucessão definidas no contrato social. Pode facilitar a gestão e a sucessão, mas seus efeitos tributários e a separação patrimonial dependem da legislação aplicável e da estruturação concreta — não é solução adequada para todos os casos.

Os custos envolvem honorários advocatícios e contábeis, custas de registro e constituição da sociedade e, conforme o caso, tributos sobre a transferência dos bens. Na integralização de imóveis, a Constituição prevê imunidade de ITBI, salvo quando a atividade preponderante da sociedade for imobiliária, com discussão sobre o valor que exceder o capital integralizado (STF, Tema 796). A viabilidade econômica deve ser calculada antes da constituição.

Depende do caso. A doação com reserva de usufruto antecipa a transferência da nua-propriedade aos herdeiros, reduzindo o patrimônio a inventariar, enquanto o doador mantém o uso e os frutos dos bens. A doação também é tributada pelo ITCMD conforme a legislação estadual, e devem ser observadas a legítima dos herdeiros necessários e as cláusulas de proteção. A decisão exige análise do patrimônio e dos objetivos da família.

Antecipando a transferência de bens, há menos patrimônio a ser inventariado, o que pode reduzir custas, emolumentos e honorários no futuro e simplificar a partilha. O efeito sobre o ITCMD depende da legislação estadual, que tributa também as doações. O resultado varia conforme o patrimônio e a estrutura adotada, sem percentual garantido de economia.

Veja também: Inventário com múltiplos herdeiros e ITCMD.

Em parte, com planejamento lícito e preventivo. A separação entre bens pessoais e empresariais depende de organização societária adequada, ausência de confusão patrimonial e regularidade contratual e contábil. Estruturas criadas quando já existem dívidas ou com o objetivo de frustrar credores podem ser desconsideradas judicialmente (fraude contra credores, fraude à execução, desconsideração da personalidade jurídica).

Pacto antenupcial é o contrato celebrado por escritura pública antes do casamento para estabelecer regime de bens diferente da comunhão parcial — como comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Deve ser lavrado em tabelionato e, para valer perante terceiros, registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Sim, embora com algumas limitações. Durante o inventário, os bens do espólio são indisponíveis sem autorização judicial. É possível, no entanto, planejar a forma de partilha e estruturar instrumentos para o futuro. O planejamento deve ser iniciado o quanto antes.

Não encontrou sua dúvida?

Como funciona o primeiro atendimento? O primeiro contato serve para entender o assunto e encaminhá-lo a um dos advogados. Quando houver necessidade de consulta com reunião, explicamos previamente o que será analisado e o valor da consulta.

Falar com advogado →