O STF concluiu o julgamento da ADC 80 e fixou R$ 5 mil de renda mensal como novo parâmetro para presunção de justiça gratuita, extinguindo a simples declaração de hipossuficiência. A regra vale para todo o Judiciário, exceto Juizados Especiais, e alcança apenas processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento.