

Flávia Bueno Amaral Chagas é advogada, sócia do escritório Bueno, Chagas & Batista Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação em direito previdenciário, família e sucessões, consumidor e cível.
“Mas eu levei o atestado.”
É a frase mais pronunciada por quem teve o auxílio-doença negado.
E, quase sempre, levou mesmo. O problema é o que estava escrito nele. Um papel dizendo “CID M54.5, afastamento de 60 dias” informa que a pessoa tem dor lombar e que o médico recomendou afastamento. Não explica por que ela não consegue trabalhar.
A perícia do INSS não avalia a doença. Avalia a incapacidade. Essa diferença, que parece sutil, é o que decide boa parte dos casos. E é por isso que os documentos médicos para o auxílio-doença — hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária — precisam ser pensados com mais cuidado do que um simples atestado.
Doença não é o mesmo que incapacidade
Duas pessoas com a mesma hérnia de disco podem ter situações completamente diferentes perante o INSS. Uma trabalha sentada num escritório, com pausas, e consegue manter a rotina com medicação. A outra é pedreiro, carrega saco de cimento o dia inteiro e não consegue sequer abaixar para amarrar o sapato.
O diagnóstico é o mesmo. A incapacidade, não. O perito vai querer entender a relação entre a doença, as limitações que ela causa e o trabalho que a pessoa faz. Se os documentos não mostram essa relação, a conclusão costuma ser “não há incapacidade para a atividade habitual”.
O que um bom relatório médico precisa conter
O documento mais importante não é o atestado, é o relatório (ou laudo) do médico que acompanha o tratamento. Não precisa ser longo. Precisa responder às perguntas que o perito vai fazer:
- o diagnóstico, por descrição ou CID, conforme o procedimento e as regras de sigilo e consentimento;
- desde quando a doença existe e, se possível, desde quando ela impede o trabalho;
- quais são as limitações concretas: não pode carregar peso acima de tanto, não pode ficar em pé por mais de tanto tempo, não tem condições de dirigir, não consegue manter concentração;
- qual tratamento está sendo feito e como o paciente tem respondido;
- qual o prognóstico e a previsão de afastamento ou de reavaliação.
A data de início da incapacidade merece atenção especial. Ela interfere em questões como carência e qualidade de segurado, e um relatório que a indica com clareza, com base no histórico do paciente, evita muita discussão.
Uma dica: explique ao seu médico qual é o seu trabalho e peça que o relatório considere isso. Muitos médicos não sabem que o paciente é motorista, cozinheira ou operador de máquina. Quando sabem, conseguem descrever as limitações de um jeito que faz sentido para a perícia.
Os documentos que dão suporte ao relatório
O relatório ganha força quando vem acompanhado de provas do que ele afirma. Vale organizar, de preferência em ordem cronológica:
Exames. Ressonância, tomografia, raio-x, exames laboratoriais, eletroneuromiografia. Leve os laudos, não só as imagens.
Receitas e comprovantes de tratamento. Mostram que a pessoa está, de fato, se tratando, e há quanto tempo. Uso contínuo de medicação forte costuma ter peso.
Relatórios de outros profissionais. Fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional. Eles acompanham a evolução de perto e descrevem limitações que o médico nem sempre registra.
Histórico de internações e cirurgias. Resumo de alta, relatórios cirúrgicos.
Documentos do trabalho. ASO de retorno declarando inaptidão, CAT se for acidente ou doença relacionada ao trabalho, descrição do cargo. Eles ajudam a mostrar o que a atividade exige.
Nos casos de saúde mental, que têm aumentado muito, o prontuário e os relatórios do psiquiatra e do psicólogo são ainda mais importantes, porque a incapacidade não aparece num exame de imagem. A regularidade do acompanhamento, as mudanças de medicação e os episódios de crise registrados contam a história.
Os erros que mais levam à negativa
Alguns padrões se repetem nos casos práticos depois de uma negativa:
- atestado genérico, só com CID e dias de afastamento, sem descrever limitações;
- documentos todos da mesma semana, feitos às pressas para a perícia, sem histórico de tratamento anterior;
- exames antigos, que não refletem a situação atual;
- documentos que se contradizem, como um relatório falando em melhora e outro, da mesma época, falando em piora sem explicação;
- não levar nada sobre o trabalho, deixando o perito presumir que a atividade é leve.
Tem ainda um erro de postura na perícia: minimizar a própria situação por vergonha ou nervosismo. A pessoa chega com dor, mas responde “estou bem, doutor” quando perguntam como está. Não é para exagerar, é para ser fiel ao que acontece no dia a dia.
Exemplo hipotético
Um pedreiro, em um exemplo hipotético, teve o auxílio negado duas vezes. Nas duas, levou atestados de 30 e 60 dias com o CID de lombalgia. Ao organizar o histórico, relatou que já tinha feito ressonância, que mostrava duas hérnias, que tomava medicação contínua havia oito meses e que tinha feito vinte sessões de fisioterapia sem melhora. Nada disso foi para a perícia.
O ortopedista dele, ao entender que o paciente carregava peso o dia inteiro, fez um relatório descrevendo a restrição para esforço físico e a impossibilidade de exercer a atividade de pedreiro naquele momento. Com a ressonância, as receitas e o relatório da fisioterapia, o conjunto passou a mostrar o que antes só ele sabia.
Pedido novo, prorrogação ou recurso
Os documentos importam em todas as fases. Se a incapacidade persiste, verifique a prorrogação nos últimos 15 dias antes da cessação, conforme o procedimento vigente. Diante de negativa ou cessação, podem ser avaliados recurso administrativo ou ação judicial, sem obrigação de esgotar recursos no INSS. A prova pericial judicial depende da controvérsia e da necessidade de instrução.
O Atestmed permite, nas condições vigentes, análise documental pelo perito médico federal, dispensando exame presencial nas hipóteses admitidas. O atestado deve cumprir os requisitos formais, mas não substitui a verificação de incapacidade, qualidade de segurado e carência, quando exigida. Se o benefício for concedido, acompanhe a data de cessação e as orientações atuais para prorrogação.
Conclusão
No benefício por incapacidade, o que convence o perito não é o diagnóstico, é a demonstração de que a doença impede, naquele momento, o trabalho que a pessoa faz. Relatório médico detalhado, exames atualizados, histórico de tratamento e informações sobre a atividade profissional formam o conjunto que sustenta o pedido.
Para quem está em Curitiba ou na região metropolitana e vai passar por perícia, ou teve o benefício negado ou cessado, reorganizar os documentos médicos costuma ser o primeiro passo — e, muitas vezes, o que muda o resultado.
Leia também
- Auxílio-doença cessado: o que fazer para restabelecer o benefício
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
- Direito Previdenciário em Curitiba
Conteúdo informativo, baseado nas regras vigentes na data de atualização. A aplicação depende dos documentos, das datas e das circunstâncias de cada situação. Para organizar uma avaliação, reúna os documentos indicados neste artigo.
Fontes oficiais consultadas
FAQ
Qual documento médico é mais importante para o auxílio-doença?
O atestado de incapacidade, preferencialmente acompanhado de relatório do médico que acompanha o tratamento, descrevendo o diagnóstico, as limitações concretas, o tratamento e o prognóstico. Atestados simples, só com CID e dias de afastamento, costumam ajudar pouco.
O atestado precisa dizer qual é a minha profissão?
Não é obrigatório, mas ajuda muito quando o relatório relaciona as limitações ao tipo de trabalho que você faz. A perícia avalia a incapacidade para a atividade habitual.
Exames antigos servem para a perícia?
Servem para mostrar o histórico, mas é importante ter documentos atuais que demonstrem a situação no momento do pedido.
Tive o benefício negado. Posso pedir de novo?
Pode fazer novo pedido, recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. A escolha depende do caso, e em qualquer delas vale reforçar a documentação médica.
Como pedir a prorrogação do auxílio por incapacidade?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS nos últimos 15 dias antes da data prevista para a cessação, de preferência com documentos médicos atualizados.


