
Flávia Bueno Amaral Chagas é advogada, sócia do escritório Bueno, Chagas & Batista Advocacia e Consultoria Jurídica, com especialis em direito previdenciário, também atua com família e sucessões, consumidor e cível.
A ligação normalmente começa assim: “Doutora, preciso fazer a curatela do meu pai, o que eu levo?” E a resposta honesta é que o processo em si não é o mais difícil. O que costuma atrasar é a família chegar sem saber o que o pai tem, quanto recebe, o que gasta e o que exatamente o médico escreveu no laudo.
Organizar os documentos para curatela antes da primeira conversa com o advogado economiza semanas. E, nos casos urgentes, pode ser o que permite pedir uma curatela provisória logo no início.
Abaixo está o que costumo pedir às famílias, com alguns comentários sobre o que realmente pesa em cada item.
Documentos da pessoa que vai ser curatelada
O básico, mas que precisa estar atualizado:
- RG e CPF (se o documento tiver o CPF, basta ele);
- certidão de nascimento ou de casamento atualizada — se for casada, divorciada ou viúva, a certidão de casamento com as averbações;
- comprovante de residência;
- cartão do benefício do INSS ou, pelo menos, o número do benefício;
- se for o caso, cópia de procuração já existente.
A certidão atualizada costuma ser esquecida. Muita gente leva a certidão de casamento de quarenta anos atrás, sem a averbação do divórcio ou do óbito do cônjuge. Isso muda quem tem preferência para ser curador e gera exigência no processo.
O laudo médico: o documento que mais pesa
O Código de Processo Civil exige que o pedido venha acompanhado de laudo médico, ou de uma justificativa para a impossibilidade de apresentá-lo. E aqui está o ponto em que mais vejo problema.
Um atestado de três linhas, dizendo apenas “paciente portador de CID F00”, ajuda pouco. O juiz precisa entender o que a doença impede a pessoa de fazer. O laudo útil costuma trazer:
- o diagnóstico, com o CID;
- há quanto tempo a condição existe e se é progressiva;
- como ela afeta a capacidade de entender, decidir e se comunicar;
- se a pessoa consegue administrar dinheiro, reconhecer valores, assinar documentos;
- se há possibilidade de melhora;
- se a pessoa tem condições de se deslocar.
Não precisa ser um tratado. Mas precisa descrever a situação concreta. Vale conversar com o médico e explicar para que o laudo será usado — a maioria entende e faz um documento mais completo. Exames, receitas e relatórios de internação anteriores também ajudam a mostrar a evolução do quadro.
Esse último item, sobre o deslocamento, tem uma razão prática. O juiz precisa entrevistar a pessoa. Se ela está acamada ou tem dificuldade de locomoção, a entrevista pode ser feita onde ela estiver. Saber disso desde o início evita remarcações.
Bens, rendas e despesas: o retrato financeiro
Aqui a família costuma chegar com pouca informação, principalmente quando o pai ou a mãe sempre cuidou de tudo sozinho. Vale fazer uma lista, mesmo que incompleta:
O que a pessoa recebe: aposentadoria, pensão, aluguéis, rendimentos de aplicações, previdência privada.
O que a pessoa tem: imóveis (com o número da matrícula ou, ao menos, o endereço), veículos, contas bancárias e em quais bancos, investimentos.
O que a pessoa deve: empréstimos, consignados, financiamentos, cartões.
O que a pessoa gasta por mês: cuidadora, casa de repouso, remédios, plano de saúde, contas da casa.
Esse levantamento serve para duas coisas. Primeiro, para o juiz entender por que a curatela é necessária — há uma aposentadoria que precisa ser administrada, um imóvel que precisa ser alugado, um tratamento que precisa ser pago. Segundo, porque é esse o ponto de partida da futura prestação de contas do curador.
Exemplo hipotético: ao organizar os documentos, uma filha identifica uma sala comercial da mãe e uma conta bancária antes desconhecida. O pedido pode precisar detalhar a administração dos aluguéis e da conta, sempre nos limites de proteção necessários e definidos pelo juiz.
Quem é a família e quem vai ser curador
O juiz precisa saber quem são os parentes próximos. Leve:
- nome e contato do cônjuge ou companheiro, se houver;
- nome e contato dos filhos;
- quem mora com a pessoa e quem cuida dela no dia a dia;
- documentos pessoais de quem vai pedir a curatela, e a prova do parentesco (certidão de nascimento do filho, por exemplo).
A lei dá preferência ao cônjuge ou companheiro, depois aos pais e aos descendentes. Mas o critério principal é o melhor interesse da pessoa curatelada, e o juiz pode nomear quem estiver em melhores condições. Também é possível pedir curatela compartilhada entre dois filhos, o que funciona bem quando há confiança e divisão clara das tarefas.
Um conselho que dou quase sempre: converse com os irmãos antes. Curatela que começa com um filho pedindo escondido dos outros tende a terminar em conflito, e os demais parentes podem ser chamados a se manifestar no processo. Quando a família chega alinhada, o processo anda mais rápido e a prestação de contas depois é muito mais tranquila.
Informações que não estão em documento nenhum
Algumas coisas o advogado precisa saber e só a família pode contar:
- se já houve golpe, empréstimo estranho, compra que a pessoa não se lembra de ter feito;
- se o banco já bloqueou alguma movimentação ou pediu representante legal;
- se há urgência: cirurgia, internação, necessidade de vender algo para custear o tratamento;
- se a pessoa, em algum momento de lucidez, manifestou quem gostaria que cuidasse dela.
Essas informações definem se vale pedir a curatela provisória logo de início e quais poderes específicos precisam constar da decisão. Nada disso é detalhe. Muitas vezes é o que dá sentido ao pedido.
Conclusão
O pedido de curatela depende de três coisas bem organizadas: um laudo médico que descreva a situação real, um retrato honesto da vida financeira da pessoa e clareza sobre quem é a família e quem vai assumir a responsabilidade. Chegar com isso reunido não garante nada sobre a decisão — que sempre passa pela entrevista e pela perícia —, mas evita idas e vindas e permite agir rápido quando existe urgência.
Se a sua família está em Curitiba ou no Paraná e começou a pensar nisso agora, vale começar pela lista de bens, rendas e despesas. Ela costuma revelar mais do que se imagina.
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Conteúdo informativo, baseado nas regras vigentes na data de atualização. A aplicação depende dos documentos, das datas e das circunstâncias de cada situação. Para organizar uma avaliação, reúna os documentos indicados neste artigo.
Fontes oficiais consultadas
FAQ
Quais são os documentos para curatela mais importantes?
Documentos pessoais atualizados da pessoa, laudo médico detalhado, informações sobre bens, rendas e despesas, e os documentos de quem vai pedir, com prova do parentesco.
O laudo médico precisa ser de especialista?
Não é obrigatório, mas costuma ser mais completo quando feito pelo médico que acompanha a doença, como neurologista, geriatra ou psiquiatra. O mais importante é que descreva como a condição afeta a capacidade de decisão.
E se eu não conseguir um laudo médico?
A lei permite pedir a curatela explicando por que não foi possível apresentar o laudo. De qualquer forma, haverá perícia no processo. Mas a ausência de laudo pode dificultar um pedido urgente.
Preciso saber de todos os bens para pedir a curatela?
Não precisa ter tudo, mas quanto mais completo o levantamento, melhor. Informações que surgirem depois podem ser acrescentadas, e o curador vai precisar identificar o patrimônio de qualquer forma para prestar contas.
Os outros filhos precisam concordar com a curatela?
A concordância não é obrigatória, mas os parentes próximos podem ser ouvidos e contestar. Quando a família chega alinhada, o processo tende a ser mais rápido e com menos conflitos.


