Curador que não presta contas: quais problemas podem surgir

Curador que não presta contas: quais problemas podem surgir

 

A mãe está sob curatela há três anos. Quem cuida de tudo é o irmão mais velho, que mora com ela. No começo, ele mandava fotos das notas da farmácia no grupo da família. Depois, parou. A aposentadoria continua caindo, o aluguel do apartamento que ela tinha também. Mas ninguém sabe quanto entra, quanto sai, quanto sobra. E quando alguém pergunta, a resposta é seca: “Quem é o curador sou eu.”

Essa situação é mais comum do que as famílias gostariam de admitir. E ela costuma terminar em conflito sério. O curador que não presta contas está descumprindo uma obrigação legal, e a lei prevê consequências que vão da cobrança dos valores à perda da função.

A prestação de contas é obrigatória

O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que o curador preste contas ao juiz, apresentando o balanço do ano. O Código Civil complementa com as regras de administração dos bens de quem está sob tutela ou curatela.

Isso significa que a prestação de contas não é um favor que o curador faz à família. É um dever perante o Judiciário, com acompanhamento do Ministério Público. O juiz pode, ainda, exigir contas a qualquer momento, e elas são obrigatórias quando o curador deixa a função.

A única exceção relevante é a do cônjuge casado em comunhão universal, que em regra não precisa prestar contas — salvo se o juiz determinar.

Quem pode provocar a fiscalização

O Ministério Público e familiares podem levar ao juízo fatos que indiquem omissão ou irregularidade na administração e pedir providências de proteção. Isso não significa que qualquer parente possa, em nome próprio e sem demonstrar legitimidade, ajuizar qualquer ação de exigir contas.

As contas do curador seguem o art. 553 do CPC, em apenso ao processo da nomeação. A atuação do curatelado, de seu representante, de eventual novo curador ou, após o óbito, do espólio e sucessores deve observar a legitimidade e o procedimento adequados. A mera expectativa de herança não equivale à titularidade do patrimônio administrado.

O que acontece quando o curador não presta contas

As consequências vêm em escalada, conforme a gravidade:

Intimação para prestar contas. O primeiro passo é o juiz determinar que o curador apresente as contas em um prazo.

Apuração de saldo. Apresentadas as contas, elas são analisadas. Gastos não comprovados ou incompatíveis com as necessidades do curatelado podem ser glosados, ou seja, desconsiderados. O resultado é um saldo que o curador precisa devolver.

Devolução dos valores. O curador responde pelos prejuízos que causar ao curatelado por culpa ou má-fé, e deve restituir o que não conseguir justificar, com correção e juros. Se não pagar, o valor pode ser cobrado judicialmente, inclusive com medidas sobre os bens do próprio curador.

Remoção do curador. Curador negligente, que não presta contas ou que administra mal o patrimônio, pode ser removido da função e substituído por outra pessoa.

Responsabilidade criminal. Em situações mais graves, quando há apropriação dos valores, a conduta pode configurar crime, inclusive com agravamento quando praticada contra pessoa idosa ou por quem exerce a curatela.

O que a família deve evitar

Quando a desconfiança aparece, é comum que os irmãos reajam no impulso: brigas no grupo da família, acusações, ameaças, tentativas de pegar o cartão do banco. Isso costuma piorar a situação e não resolve o problema principal, que é saber o que foi feito com o dinheiro.

O caminho mais eficiente é outro:

  • reunir o que já se sabe: valor da aposentadoria, dos aluguéis, das despesas conhecidas;
  • verificar no processo de curatela se há prestações de contas já apresentadas;
  • pedir ao juiz, por meio de advogado, que determine a prestação de contas;
  • se houver indícios de desvio, informar isso de forma objetiva, com documentos.

Também é importante considerar o outro lado. Às vezes o curador não prestou contas por desorganização, e não por má-fé. Cuidar de uma pessoa dependente é exaustivo, e a burocracia fica para trás. Nesses casos, a intimação judicial pode ser justamente o empurrão para organizar os comprovantes. Nem toda falta de prestação de contas é desvio.

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético: uma filha que morava em outra cidade buscou orientação depois de passar três anos sem qualquer informação sobre as finanças da mãe, que vivia sob a curatela do irmão. A mãe tinha aposentadoria e um pequeno apartamento alugado. No processo de curatela, havia apenas uma prestação de contas, do primeiro ano.

Em uma situação assim, o juiz pode determinar a apresentação das contas e dos comprovantes. Se houver valores sem justificativa, as consequências podem incluir restituição, substituição do curador e fixação de controles periódicos. A decisão dependerá das provas e da proteção necessária à pessoa curatelada.

Prevenir é mais simples do que cobrar

Muitos desses conflitos poderiam ser evitados no momento em que a curatela é definida. Algumas medidas simples ajudam: pedir ao juiz que fixe uma periodicidade de prestação de contas menor que a anual quando há patrimônio relevante, manter o dinheiro do curatelado em conta exclusiva, e combinar entre os irmãos um canal regular de informação, como uma planilha compartilhada.

Também é possível pedir a curatela compartilhada entre dois filhos, quando há confiança e divisão clara de tarefas. Ela não elimina a obrigação de prestar contas, mas distribui a responsabilidade e costuma reduzir desconfianças.

Para quem é curador

Se você é curador e está atrasado com as contas, a melhor atitude é regularizar antes de ser cobrado. Reúna os comprovantes que tiver, reconstrua o que for possível com extratos bancários e apresente as contas no processo, explicando eventuais lacunas. Quem se antecipa demonstra boa-fé. Quem espera a intimação, ou pior, a acusação de um parente, parte em desvantagem.

Conclusão

A omissão nas contas pode levar à apuração de saldo, restituição, remoção e, se configurado crime, responsabilização penal. Familiares e Ministério Público podem provocar o juízo, observada a legitimidade para cada pedido. A finalidade é proteger o patrimônio e os interesses da pessoa curatelada.

Para famílias de Curitiba e do Paraná que convivem com essa desconfiança, o caminho mais seguro não é o confronto direto, mas a cobrança formal no processo. Ela protege o curatelado, esclarece a situação e, muitas vezes, evita que o conflito se arraste até o inventário.

Leia também

Conteúdo informativo, baseado nas regras vigentes na data de atualização. A aplicação depende dos documentos, das datas e das circunstâncias de cada situação. Para organizar uma avaliação, reúna os documentos indicados neste artigo.

Fontes oficiais consultadas

FAQ

O curador é obrigado a prestar contas?

Sim. O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina a prestação de contas anual ao juiz. A exceção é o cônjuge casado em comunhão universal, salvo determinação judicial.

Quem pode exigir que o curador preste contas?

O Ministério Público e familiares podem provocar a fiscalização judicial. A legitimidade para formular pedidos de contas ou cobrança em nome próprio depende da posição jurídica do interessado; parentesco e expectativa de herança não bastam para qualquer ação.

O que acontece se o curador não justificar os gastos?

Os valores não justificados podem ser glosados, e o curador pode ser condenado a devolvê-los com correção e juros, além de poder ser removido da função.

O curador pode ser substituído?

Sim. O curador negligente, que não presta contas ou que administra mal o patrimônio, pode ser removido e substituído por outra pessoa indicada pelo juiz.

Depois que o curatelado morre, ainda dá para pedir as contas?

Sim. Os herdeiros podem exigir a prestação de contas do período em que a curatela foi exercida.

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