Direito do Trabalho — Curitiba/PR

Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Curitiba

Orientação para quem sofreu acidente no trabalho ou desenvolveu doença relacionada à atividade: emissão da CAT, estabilidade no emprego, FGTS durante o afastamento e responsabilidade da empresa. A frente previdenciária do mesmo evento é analisada em conjunto.

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Avaliação do acidente ou da doença

Conte o que aconteceu, se houve afastamento e se a CAT foi emitida.

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Como podemos ajudar
Acidente e doença ocupacional

O que analisamos depois de um acidente ou doença do trabalho

Um mesmo acidente costuma gerar duas frentes: a previdenciária, com o INSS, e a trabalhista, com a empresa. Elas têm regras, prazos e juízos diferentes, mas dependem da mesma documentação médica. Por isso, a análise começa pelo registro do evento e pelo nexo com o trabalho.

01

CAT e reconhecimento do nexo

Verificação da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho e do enquadramento do benefício como acidentário, inclusive em doenças ocupacionais.

02

Estabilidade e FGTS

Garantia de emprego de 12 meses após o fim do auxílio acidentário e depósitos do FGTS durante o afastamento por acidente.

03

Responsabilidade da empresa

Análise de culpa ou de risco da atividade para pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos, quando cabíveis.

Como trabalhamos

Duas frentes, uma documentação organizada

A frente trabalhista, contra a empresa, é julgada pela Justiça do Trabalho. A frente acidentária contra o INSS segue outro caminho. Organizamos os documentos médicos e funcionais para que as duas fiquem coerentes, sem perder prazos nem direitos.

  • ✓

    Registro do evento

    CAT, boletim de atendimento, relatórios médicos e comunicações internas sobre o acidente ou o surgimento da doença.

  • ✓

    Nexo com o trabalho

    Relação entre a lesão ou a doença e as atividades, o ambiente e as condições de trabalho, incluindo o nexo técnico epidemiológico quando aplicável.

  • ✓

    Estabilidade no emprego

    Conferência dos requisitos da garantia de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378 do TST), inclusive quando a doença é constatada depois da dispensa.

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    Indenização

    Avaliação de culpa da empresa, de atividade de risco e da extensão do dano, com documentos que mostrem as consequências para a vida e o trabalho.

Quem cuida do seu caso
AB
André Luiz Batista
OAB/PR 70.370

Atua em Direito Trabalhista, Bancário e Planejamento Patrimonial

Responsável: André Luiz Batista — OAB/PR 70.370
Última atualização: outubro de 2026.

Análise do seu caso

Separe a CAT (se houver), os documentos médicos e as cartas do INSS para avaliarmos as duas frentes.

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Como funciona

Como conduzimos casos de acidente e doença do trabalho

Da organização dos documentos à definição de cada frente, explicamos riscos e prazos antes de qualquer medida.

Quero orientação sobre o meu caso
  • 1. Registro e documentos

    Conferimos a CAT, os atestados, exames, relatórios e o histórico funcional. Se a CAT não foi emitida, orientamos sobre quem pode emiti-la.

  • 2. Frente previdenciária

    Verificamos se o benefício foi concedido como acidentário e se há sequela que possa justificar auxílio-acidente.

  • 3. Frente trabalhista

    Analisamos estabilidade, FGTS do afastamento, dispensa durante a garantia e eventual responsabilidade da empresa.

  • 4. Acompanhamento

    Se houver ação, acompanhamos perícia, audiência e cálculos, com informações periódicas sobre o andamento.

Situações frequentes

Situações em que vale buscar orientação

01

CAT não emitida

A empresa não comunicou o acidente ou a doença, e o benefício foi concedido como comum, sem os efeitos do acidentário.

02

Dispensa após o retorno

Demissão logo depois da volta do afastamento, dentro do período de garantia de emprego.

03

Doença ligada à atividade

Lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, perda auditiva ou adoecimento mental relacionados às condições de trabalho.

Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho?

Quero orientação sobre o meu caso
(41) 98868-9099 — WhatsApp
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

As dúvidas mais comuns de quem se acidentou ou adoeceu no trabalho.

Falar com um advogado
O que é considerado acidente de trabalho?
−
É o acidente ocorrido no exercício do trabalho que cause lesão ou perturbação funcional, além de situações equiparadas por lei, como a doença profissional ou do trabalho (arts. 19 a 21 da Lei 8.213/1991).
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
+
A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte. Se não o fizer, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública.
Tenho estabilidade depois de um acidente de trabalho?
+
O empregado que recebeu auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego de 12 meses após o fim do benefício. A Súmula 378 do TST também admite a garantia quando a doença ocupacional é constatada após a dispensa e tem relação com o trabalho.
A empresa precisa depositar o FGTS durante o afastamento?
+
Sim, no afastamento por acidente de trabalho o depósito do FGTS continua obrigatório (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990).
Doença causada pelo trabalho também conta como acidente?
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Sim. A doença profissional e a doença do trabalho são equiparadas ao acidente de trabalho, desde que demonstrada a relação com a atividade ou com as condições em que o trabalho era realizado.
Posso pedir indenização à empresa?
+
Pode haver indenização quando a empresa tiver culpa ou quando a atividade envolver risco especial. O pedido é analisado conforme a prova do dano, do nexo e da conduta da empresa, e não é automático.
O auxílio-acidente do INSS impede a indenização da empresa?
+
Não. O benefício previdenciário e a indenização civil têm naturezas diferentes e podem coexistir, cada um com seus requisitos.
Qual o prazo para entrar com ação contra a empresa?
+
Para a ação trabalhista, até dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento. O termo inicial pode variar conforme a ciência da lesão e de sua extensão.