Direito do Trabalho — Curitiba/PR

Advogado de Horas Extras e Jornada de Trabalho em Curitiba

Análise de horas extras não pagas, banco de horas, intervalos suprimidos e controles de ponto que não refletem a jornada real. O trabalho começa pela reconstrução do horário efetivamente cumprido e pelas provas disponíveis.

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Avaliação da jornada

Conte qual era o seu horário real e como a empresa registrava o ponto.

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Seus dados são confidenciais.

Como podemos ajudar
Jornada e horas extras

O que analisamos na sua jornada de trabalho

A lei limita a jornada a oito horas diárias e 44 semanais, e a hora extra deve ser paga com adicional de pelo menos 50%. Na prática, o que decide o caso é a prova do horário real. Por isso, a análise começa pelos registros e pela rotina de trabalho.

01

Horas extras não pagas

Trabalho além da jornada contratual sem pagamento ou com pagamento parcial, inclusive o tempo antes da marcação do ponto e depois dela.

02

Banco de horas e compensação

Conferência da forma de contratação do banco de horas, do prazo de compensação e do saldo pago ou perdido no fim do período.

03

Intervalos e descanso

Intervalo para refeição reduzido ou suprimido, descanso de 11 horas entre jornadas e trabalho em folgas e feriados sem compensação.

Como trabalhamos

A prova da jornada real vem antes de qualquer cálculo

Em empresas com mais de 20 empregados, o controle de ponto é obrigatório, e a falta injustificada dos registros pode favorecer o trabalhador (Súmula 338 do TST). Mesmo assim, cada caso depende do que pode ser demonstrado. Organizamos a prova antes de estimar valores.

  • ✓

    Controle de ponto

    Verificamos se o registro existe, se mostra horários variáveis ou “perfeitos demais” e se foi assinado ou alterado.

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    Provas complementares

    E-mails, mensagens, acessos a sistemas, relatórios, registros de portaria e testemunhas que ajudam a mostrar o horário efetivamente cumprido.

  • ✓

    Cargo de confiança e trabalho externo

    Avaliamos se a empresa enquadrou corretamente o cargo de confiança ou o trabalho externo, situações em que o controle de jornada pode não se aplicar (art. 62 da CLT).

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    Reflexos

    As horas extras habituais repercutem no descanso semanal, nas férias com o terço, no 13º salário, no aviso prévio e no FGTS.

Quem cuida do seu caso
AB
André Luiz Batista
OAB/PR 70.370

Atua em Direito Trabalhista, Bancário e Planejamento Patrimonial

Responsável: André Luiz Batista — OAB/PR 70.370
Última atualização: outubro de 2026.

Análise da sua jornada

Reúna contracheques, espelhos de ponto e qualquer registro do seu horário real para avaliarmos a situação.

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Como funciona

Como conduzimos a análise de horas extras

Da reconstrução do horário à definição do caminho, cada etapa considera a prova disponível e os prazos.

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  • 1. Reconstrução da jornada

    Levantamos o horário real de entrada, saída e intervalos, por período, e comparamos com o que o ponto registra.

  • 2. Levantamento de provas

    Organizamos documentos, mensagens, registros de sistemas e possíveis testemunhas, sem orientar o envio de documentos internos da empresa.

  • 3. Estimativa e caminho

    Estimamos as diferenças com reflexos e avaliamos se cabe solução direta com a empresa ou reclamação trabalhista.

  • 4. Acompanhamento

    Se houver ação, acompanhamos audiência, prova e cálculos, com informações periódicas sobre o andamento.

Situações frequentes

Situações em que vale analisar a jornada

01

Ponto que não mostra a realidade

Marcação fixa todos os dias, registro feito antes de continuar trabalhando ou ausência de controle em empresa obrigada a mantê-lo.

02

Banco de horas sem transparência

Saldo que nunca é informado, compensação fora do prazo ou horas que “zeram” sem pagamento no fim do período.

03

Home office e trabalho externo

Jornada controlada por sistemas, metas ou mensagens, mesmo fora da empresa, que pode permitir a apuração de horas extras.

Trabalha além do horário e não recebe por isso?

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Horas Extras e Jornada

As dúvidas mais comuns sobre jornada, ponto e banco de horas.

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Qual é o limite da jornada de trabalho?
−
Em regra, oito horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII, da Constituição). As horas que ultrapassam esse limite são extras e devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, salvo compensação válida.
A empresa é obrigada a ter controle de ponto?
+
Estabelecimentos com mais de 20 empregados devem manter registro de jornada, manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, § 2º, da CLT). A lei admite o registro por exceção, quando previsto em acordo.
Como provar horas extras se o ponto está errado?
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Com outros meios de prova: testemunhas, e-mails e mensagens fora do horário, registros de acesso a sistemas, relatórios e documentos que mostrem a rotina. O peso de cada prova depende do caso.
O banco de horas é sempre válido?
+
Depende da forma de contratação e do prazo. O banco de horas por acordo individual escrito deve ter compensação em até seis meses; por negociação coletiva, em até um ano. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.
Tenho direito se o intervalo de almoço era reduzido?
+
A supressão total ou parcial do intervalo mínimo para refeição gera o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º, da CLT, na redação de 2017).
Quem trabalha em home office tem direito a horas extras?
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Depende da forma de contratação. O teletrabalho por produção ou tarefa fica fora do controle de jornada, mas o contratado por jornada segue as regras gerais.
Cargo de confiança recebe horas extras?
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O empregado em cargo de gestão, com poderes de mando e gratificação de pelo menos 40%, pode ficar fora do controle de jornada (art. 62, II, da CLT). O enquadramento depende das atribuições reais, não só do nome do cargo.
Qual o prazo para cobrar horas extras?
+
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Durante o contrato, o prazo de cinco anos corre normalmente.