Advogado de Rescisão Trabalhista e Verbas Rescisórias em Curitiba
Conferência do termo de rescisão, das verbas pagas e da modalidade de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta. A análise parte dos documentos do contrato e do que foi efetivamente pago.
Conte como foi o desligamento e quais documentos você recebeu.
Quero uma análise →Seus dados são confidenciais.
O que conferimos quando o contrato termina
O termo de rescisão resume o fim do contrato, mas nem sempre mostra tudo o que era devido. Conferimos a modalidade do desligamento, a base de cálculo, os prazos de pagamento e os depósitos do FGTS antes de qualquer decisão.
Conferência das verbas rescisórias
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%, conforme a modalidade de desligamento.
Justa causa e rescisão indireta
Análise dos motivos alegados pela empresa para a justa causa e das faltas graves do empregador que podem permitir a rescisão indireta (art. 483 da CLT).
Atraso e diferenças
Verbas pagas fora do prazo de 10 dias, médias de horas extras e comissões fora do cálculo, FGTS não depositado e outras diferenças que aparecem na conferência.
Análise documental antes de qualquer medida
Cada modalidade de desligamento gera um conjunto diferente de direitos. Por isso, o primeiro passo é reconstruir o contrato: salário real, médias, jornada, depósitos do FGTS e a forma como o desligamento aconteceu. Só depois disso dá para saber se há diferenças e qual o caminho adequado.
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Modalidade do desligamento
Sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo (art. 484-A da CLT) ou rescisão indireta: cada uma muda aviso prévio, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego.
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Base de cálculo
Conferimos se as médias de horas extras, adicionais, comissões e gorjetas entraram no cálculo das férias, do 13º e do aviso prévio.
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FGTS e multa de 40%
Comparamos o extrato do FGTS com os salários do período para identificar meses sem depósito e o valor correto da multa rescisória.
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Prazos e multas
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato. O atraso pode gerar a multa do art. 477 da CLT, e verbas incontroversas não pagas, a do art. 467.
Atua em Direito Trabalhista, Bancário e Planejamento Patrimonial
Responsável: André Luiz Batista — OAB/PR 70.370
Última atualização: outubro de 2026.
Envie o termo de rescisão, o extrato do FGTS e os últimos contracheques para avaliarmos se os valores conferem.
Falar com advogado →Como conduzimos a análise da sua rescisão
Da conferência dos documentos à definição do caminho, cada etapa é explicada antes de qualquer decisão.
1. Reunião dos documentos
Termo de rescisão, contracheques, extrato do FGTS, carteira de trabalho, comunicação do desligamento e mensagens relevantes.
2. Conferência dos valores
Recalculamos as verbas conforme a modalidade de desligamento e comparamos com o que foi pago e depositado.
3. Definição do caminho
Quando há diferenças, avaliamos se cabe tentativa de solução direta com a empresa ou reclamação trabalhista, com os riscos de cada opção.
4. Acompanhamento
Se houver ação, acompanhamos audiência, prova e cálculos até o pagamento, com informações periódicas sobre o andamento.
Situações em que vale conferir a rescisão
Verbas pagas fora do prazo
O desligamento aconteceu, mas o pagamento ou a entrega das guias atrasou além dos 10 dias previstos na CLT.
Justa causa contestada
A empresa aplicou justa causa sem apuração clara dos fatos, sem proporcionalidade ou muito tempo depois da falta alegada.
Salário atrasado ou FGTS sem depósito
Atrasos frequentes de salário ou meses sem FGTS podem justificar a análise de rescisão indireta.
Foi desligado(a) e não tem certeza se a rescisão está correta?
Perguntas sobre Rescisão e Verbas Rescisórias
As dúvidas mais comuns de quem acabou de sair do emprego.
Falar com um advogadoEste conteúdo faz parte da nossa área de Direito Trabalhista. Veja também: André Luiz Batista. Temas relacionados: horas extras e jornada e acidente de trabalho.