
O que acontece quando você tem várias dívidas, mas o consignado consome boa parte do seu salário ou benefício? Por anos, esse desconto direto em folha foi tratado como intocável — ficava de fora do cálculo do mínimo existencial previsto na Lei do Superendividamento. Uma decisão do STF concluída em abril de 2026 mudou esse cenário.
Mínimo Existencial e Consignado: O Que Muda Após o STF
Por Flávia Bueno Chagas – Advogada em Curitiba | OAB/PR 123.809
O que acontece quando você tem várias dívidas, mas o consignado consome boa parte do seu salário ou benefício? Por anos, esse desconto direto em folha foi tratado como intocável — ficava de fora do cálculo do mínimo existencial previsto na Lei do Superendividamento. Uma decisão do STF concluída em abril de 2026 mudou esse cenário.
Neste artigo, vamos esclarecer, de forma técnica e acessível, quais são os seus direitos no momento do cancelamento, o que dizem as normas da ANS, o entendimento da Justiça e como agir quando a operadora ultrapassa os limites da legalidade.
O que o STF decidiu
O Supremo julgou três ações (ADPFs 1005, 1006 e 1097) que questionavam os decretos do Executivo que regulamentaram a Lei 14.181/2021. Foram dois pontos centrais.
Por unanimidade, ficou estabelecido que o Conselho Monetário Nacional deve realizar estudos técnicos anuais para avaliar o valor do mínimo existencial — hoje fixado em R$ 600 pelo Decreto 11.567/2023. Não houve aumento imediato, mas a Corte deixou claro que o valor não pode ficar congelado por anos a fio, como vinha acontecendo.
Por maioria, o STF derrubou o trecho do decreto que excluía o crédito consignado do cálculo do superendividamento. É aqui que mora a virada de cenário para milhões de aposentados, servidores e trabalhadores que convivem com descontos em folha.
Por que a inclusão do consignado é o ponto mais sensível
A lógica que sustentava a exclusão era simples: como o consignado já tem teto próprio de comprometimento da renda (atualmente 45%), faria sentido tratá-lo como uma dívida de “risco controlado”. O problema é que essa visão deixava o consumidor desprotegido na vida real.
Na prática, é comum encontrar quem tenha dois ou três consignados simultâneos, somados a cartão de crédito, cheque especial e financiamento. Antes da decisão, ao analisar a situação dessa pessoa para aplicar a Lei do Superendividamento, o consignado simplesmente não entrava na conta. Resultado: muitos casos genuínos de endividamento crônico não eram enquadrados na proteção legal.
Com o novo entendimento, o cálculo passa a considerar o conjunto real das obrigações. Quem antes não atingia os critérios da lei pode passar a atingir.
Quem é mais diretamente afetado
A decisão atinge especialmente quatro perfis de consumidor: aposentados e pensionistas do INSS com múltiplos contratos de consignado, servidores públicos com descontos em folha que se somam a outras dívidas de consumo, trabalhadores celetistas que utilizam consignado privado, e qualquer endividado cuja soma das obrigações comprime a renda abaixo do mínimo necessário para viver.
Vale lembrar que “superendividado”, no conceito da lei, não é qualquer pessoa endividada — é quem, agindo de boa-fé, não consegue arcar com a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o sustento básico. A inclusão do consignado amplia justamente o alcance dessa avaliação.
Inclusive, a questão foi tema de ação civil pública movida pelo PROCON-RJ contra a ANS, resultando na revogação da Resolução Normativa nº 195/2009, que permitia tais cobranças. Em cumprimento à decisão judicial, a própria ANS editou a Resolução nº 455/2020, eliminando a exigência de aviso prévio e assegurando o direito ao cancelamento imediato.
📌 Para mais detalhes sobre essa decisão e seus efeitos, leia também: Cobrança de Aviso Prévio em Plano de Saúde: Entenda Seus Direitos
O valor de R$ 600: o que continua em aberto
Esse é o ponto que tende a render discussões nos próximos meses. O valor atual foi questionado em vários votos durante o julgamento — chegou-se a citar que a cesta básica em capitais brasileiras ultrapassa R$ 700, o que sugere defasagem evidente.
O STF, no entanto, optou pela cautela: manteve os R$ 600 e transferiu ao CMN a tarefa de produzir estudos anuais para fundamentar revisões. Isso significa que não há aumento automático, mas há agora uma obrigação institucional de revisitar o número periodicamente. Para Curitiba e o Paraná, em que o custo de vida em 2026 já pressiona orçamentos, a expectativa é que essa revisão venha ocorrer de forma efetiva — e não apenas formal.
O que fazer se você se enquadra como superendividado
A Lei 14.181/2021 abriu o caminho para a chamada renegociação coletiva de dívidas, em que credores são chamados a uma audiência de conciliação para discutir um plano de pagamento que respeite o mínimo existencial do devedor. Esse procedimento pode ser requerido administrativamente (via Procon) ou judicialmente.
Alguns cuidados práticos importantes diante da nova decisão:
- ⚠️ Levante todas as dívidas, inclusive consignados. Antes era comum deixar o consignado de lado na conversa com o advogado ou o conciliador — agora ele entra no cálculo.
- Desconfie de “consultorias” que prometem parar de pagar o consignado de forma imediata. A Lei do Superendividamento não autoriza suspensão unilateral; ela viabiliza renegociação dentro de um processo formal.
- Reúna contracheques, extratos e contratos antes de procurar orientação. Quanto mais clara a fotografia da renda e das obrigações, melhor a análise técnica.
Cada caso possui particularidades próprias, e uma análise cuidadosa pode fazer toda a diferença na forma como a situação será conduzida e resolvida.
✅ Uma proteção que ganhou alcance — e que continua exigindo análise individual
A decisão do STF é bem-vinda porque corrige uma distorção que vinha esvaziando a Lei do Superendividamento. Mais consumidores poderão acessar a renegociação coletiva, e o Estado se obriga a manter o valor do mínimo existencial sob revisão periódica. Por outro lado, isso não transforma toda dívida em motivo automático de proteção: a configuração do superendividamento depende de uma análise concreta, contrato por contrato, considerando renda, despesas essenciais e boa-fé do devedor.
A seguir, detalhamos os principais direitos assegurados ao consumidor nesses casos:
1. O STF aumentou o valor do mínimo existencial?
Não. O valor de R$ 600 foi mantido. A Corte determinou que o Conselho Monetário Nacional realize estudos técnicos anuais para subsidiar eventuais revisões.
2. Quem pode ser considerado superendividado depois da decisão?
Continua valendo o conceito da Lei 14.181/2021: pessoa física, de boa-fé, que não tem condições de pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o sustento básico. A diferença é que, agora, o crédito consignado também entra nesse cálculo.
3. Posso parar de pagar o consignado se ele extrapolar o mínimo existencial?
Não unilateralmente. A inclusão do consignado no cálculo permite que ele integre uma renegociação formal dentro do procedimento da Lei do Superendividamento, mas suspender pagamentos por conta própria pode gerar consequências jurídicas e contratuais sérias.
4. Onde se requer a renegociação prevista na Lei do Superendividamento?
O procedimento pode ser iniciado no Procon ou diretamente na Justiça, conforme o caso. Em Curitiba, ambos os caminhos são utilizados, e a escolha depende do volume e da complexidade das dívidas envolvidas.
5. A decisão vale para dívidas antigas ou só para contratos novos?
A decisão tem efeito imediato sobre situações de superendividamento ainda não resolvidas, alcançando contratos já em curso. Cada situação, no entanto, precisa ser avaliada de forma individual.
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Se você tem dívidas de consignado somadas a outras obrigações e sente que o orçamento mensal não fecha, esse é o momento de reavaliar sua situação à luz da nova decisão do STF. O escritório Bueno, Chagas & Batista Advocacia e Consultoria Jurídica atua em direito do consumidor e bancário, com análise individualizada de casos de superendividamento, em atendimento presencial em Curitiba e também na modalidade online para clientes de outras cidades.

