
Por André Luiz Batista – Advogado em Curitiba | OAB/PR 70.370
Se você trabalha na mesma função que um colega, faz praticamente o mesmo trabalho — ou até mais — e ainda assim recebe menos, tem algo errado. E não é apenas uma “injustiça corporativa”: pode ser ilegal. Esse é um dos problemas mais comuns no dia a dia trabalhista, e muita gente nem sabe que pode cobrar isso na Justiça.
Equiparação Salarial: Você Pode Estar Recebendo Menos do Que Deveria
Estou recebendo menos que outro colega: isso é legal?
Depende — mas, na maioria dos casos, não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: empregados que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário.
Traduzindo para o mundo real: não importa o nome do cargo no crachá — importa o que você faz na prática.
Quando tenho direito à equiparação salarial?
Você pode ter direito quando estiverem presentes os seguintes requisitos:
- Exerce a mesma função de outro colega;
- Trabalha na mesma empresa e localidade;
- Tem produtividade semelhante;
- A diferença de tempo na função não ultrapassa 2 anos;
- Não existe plano de cargos e salários válido.
Se esses requisitos estiverem presentes, a diferença salarial pode ser considerada irregular.
E o que posso receber?
Se comprovada a diferença indevida, você pode ter direito a:
- Diferenças salariais dos últimos anos;
- Reflexos em férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- E a atualização da sua remuneração.
Ou seja: não é troco de padaria — costuma virar um valor relevante.
A empresa pode “inventar cargo” para pagar menos?
É um clássico do mundo corporativo: muda-se o nome do cargo, mas a função é a mesma. Isso não cola no Judiciário. O que vale é a realidade do trabalho — e não o organograma bonito do RH.
A importância da análise jurídica
Muita gente deixa isso passar por medo ou falta de informação. Mas a verdade é simples: a empresa dificilmente corrige isso espontaneamente. Por isso, uma análise técnica do caso faz toda a diferença para verificar se existe direito e qual o potencial de ganho.
Perguntas Frequentes
O que é equiparação salarial?
É o direito do empregado de receber o mesmo salário de um colega que exerce a mesma função, na mesma empresa e localidade, com produtividade e perfeição técnica equivalentes, conforme prevê a CLT.
Qual a diferença de tempo de função admitida entre mim e o colega?
A diferença de tempo no exercício da mesma função não pode ultrapassar 2 anos. Acima disso, em regra, não se reconhece o direito à equiparação.
A existência de um plano de cargos e salários impede a equiparação?
Sim, desde que o plano seja válido e efetivamente aplicado. Um plano apenas formal, que não corresponde à realidade, não afasta o direito.
O que posso pleitear se a diferença for reconhecida?
Diferenças salariais dos últimos anos, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS, além da atualização da sua remuneração.
A empresa pode trocar o nome do cargo para evitar a equiparação?
Não. O que vale para a Justiça do Trabalho é a função efetivamente exercida, e não a denominação formal do cargo. A mudança de nome não afasta o direito.

