Equiparação Salarial: Você Pode Estar Recebendo Menos do Que Deveria

Equiparação Salarial: Você Pode Estar Recebendo Menos do Que Deveria

Por André Luiz Batista – Advogado em Curitiba | OAB/PR 70.370

Se você trabalha na mesma função que um colega, faz praticamente o mesmo trabalho — ou até mais — e ainda assim recebe menos, tem algo errado. E não é apenas uma “injustiça corporativa”: pode ser ilegal. Esse é um dos problemas mais comuns no dia a dia trabalhista, e muita gente nem sabe que pode cobrar isso na Justiça.

Equiparação Salarial: Você Pode Estar Recebendo Menos do Que Deveria

Estou recebendo menos que outro colega: isso é legal?

Depende — mas, na maioria dos casos, não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: empregados que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário.

Traduzindo para o mundo real: não importa o nome do cargo no crachá — importa o que você faz na prática.

Quando tenho direito à equiparação salarial?

Você pode ter direito quando estiverem presentes os seguintes requisitos:

  • Exerce a mesma função de outro colega;
  • Trabalha na mesma empresa e localidade;
  • Tem produtividade semelhante;
  • A diferença de tempo na função não ultrapassa 2 anos;
  • Não existe plano de cargos e salários válido.

Se esses requisitos estiverem presentes, a diferença salarial pode ser considerada irregular.

E o que posso receber?

Se comprovada a diferença indevida, você pode ter direito a:

  • Diferenças salariais dos últimos anos;
  • Reflexos em férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • E a atualização da sua remuneração.

Ou seja: não é troco de padaria — costuma virar um valor relevante.

A empresa pode “inventar cargo” para pagar menos?

É um clássico do mundo corporativo: muda-se o nome do cargo, mas a função é a mesma. Isso não cola no Judiciário. O que vale é a realidade do trabalho — e não o organograma bonito do RH.

A importância da análise jurídica

Muita gente deixa isso passar por medo ou falta de informação. Mas a verdade é simples: a empresa dificilmente corrige isso espontaneamente. Por isso, uma análise técnica do caso faz toda a diferença para verificar se existe direito e qual o potencial de ganho.

Perguntas Frequentes

O que é equiparação salarial?

É o direito do empregado de receber o mesmo salário de um colega que exerce a mesma função, na mesma empresa e localidade, com produtividade e perfeição técnica equivalentes, conforme prevê a CLT.

Qual a diferença de tempo de função admitida entre mim e o colega?

A diferença de tempo no exercício da mesma função não pode ultrapassar 2 anos. Acima disso, em regra, não se reconhece o direito à equiparação.

A existência de um plano de cargos e salários impede a equiparação?

Sim, desde que o plano seja válido e efetivamente aplicado. Um plano apenas formal, que não corresponde à realidade, não afasta o direito.

O que posso pleitear se a diferença for reconhecida?

Diferenças salariais dos últimos anos, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS, além da atualização da sua remuneração.

A empresa pode trocar o nome do cargo para evitar a equiparação?

Não. O que vale para a Justiça do Trabalho é a função efetivamente exercida, e não a denominação formal do cargo. A mudança de nome não afasta o direito.

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