Dúvidas Frequentes

Perguntas & Respostas

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Direito Previdenciário
8 perguntas

Sim. O INSS não exige contribuições recentes para todas as modalidades. Na aposentadoria por idade, por exemplo, basta comprovar o período de carência (geralmente 180 contribuições ao longo da vida), mesmo que tenham sido interrompidas. O importante é analisar o histórico contributivo completo — períodos antigos podem ser suficientes para garantir o benefício.

Sim. Se o INSS calculou seu benefício incorretamente, ou deixou de considerar períodos de trabalho, é possível pedir revisão administrativa ou judicial. O prazo decadencial é de 10 anos a partir da concessão. Uma análise especializada pode identificar se há diferenças a receber e qual a melhor estratégia para a revisão.

Sim, desde que comprovem exposição habitual a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) em sua atividade. Para autônomos e empresários contribuintes individuais, é necessário apresentar documentação técnica (LTCAT, PPP) que demonstre as condições do trabalho. A análise do histórico profissional é essencial para identificar esse direito.

Na via administrativa junto ao INSS, o prazo legal é de 45 dias, mas frequentemente esse prazo é descumprido. Na via judicial, o prazo médio em Curitiba varia de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade do caso, da vara responsável e da necessidade de perícia médica. Em casos urgentes, é possível pedir tutela de urgência para antecipar os efeitos da decisão.

Na maioria dos casos, não. É prática consolidada no Direito Previdenciário o advogado atuar mediante honorários de êxito — um percentual sobre os valores atrasados recebidos pelo cliente (chamados de atrasados ou RMI retroativa). O percentual e as condições são definidos no contrato de honorários firmado no início do trabalho.

A revisão da vida toda é uma tese jurídica reconhecida pelo STF que permite incluir no cálculo da aposentadoria todos os salários de contribuição desde o início da vida laboral, inclusive os anteriores a julho de 1994. O STF modulou os efeitos: a revisão beneficia apenas segurados que já recebiam o benefício antes de 13 de novembro de 2019. Para os demais, o INSS já deve aplicar o cálculo mais favorável.

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária, com perspectiva de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade. A distinção é feita por perícia médica do INSS.

Em regra, não. O servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não contribui para o INSS e não acumula os dois benefícios simultaneamente. Porém, se o servidor teve períodos de atividade privada antes do ingresso no serviço público, esses períodos podem ser averbados e considerados no tempo de serviço para fins de aposentadoria pelo RPPS.

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Direito Trabalhista
8 perguntas

O prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a ação. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Para trabalhadores domésticos e rurais há regras específicas. Não deixe o prazo vencer — procure orientação jurídica logo após o desligamento.

Sim. A assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) não impede que o trabalhador ingresse com reclamação trabalhista para cobrar direitos não discriminados no termo ou calculados incorretamente. A quitação abrange apenas as verbas expressamente relacionadas no documento — direitos omitidos ou incorretos podem ser discutidos na Justiça do Trabalho.

Justa causa é a dispensa motivada por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT (desídia, improbidade, embriaguez, insubordinação, entre outras). Pode ser contestada judicialmente quando a conduta não se enquadra nas hipóteses legais, quando a punição foi desproporcional à falta, ou quando o empregador não observou o princípio da imediatidade (aplicou a punição muito tempo depois do fato).

Sim. O trabalhador que prestou serviços sem carteira assinada pode ingressar com ação para reconhecimento do vínculo empregatício e receber todas as verbas devidas: FGTS, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio e demais direitos. O vínculo pode ser comprovado por testemunhas, mensagens, transferências bancárias, fotos e outros meios de prova.

O modelo mais comum é o de honorários de êxito: o advogado recebe um percentual sobre o valor obtido na causa (geralmente entre 20% e 30%), sem cobrança antecipada. Isso permite que o trabalhador acesse a Justiça sem custo inicial. As condições são definidas em contrato de honorários firmado antes do início do trabalho.

Sim. Além dos benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade acidentária, aposentadoria por incapacidade permanente acidentária), o trabalhador pode pleitear indenização por danos materiais, morais e estéticos contra o empregador quando comprovada culpa ou dolo na ocorrência do acidente ou no descumprimento de normas de segurança do trabalho.

Estabilidade provisória é a garantia de emprego que impede a dispensa sem justa causa durante determinado período. Têm direito: gestantes (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), dirigentes sindicais, membros da CIPA, empregados acidentados (12 meses após a alta médica) e candidatos a representante dos empregados. A dispensa durante a estabilidade gera direito à reintegração ou indenização do período.

Depende da natureza do afastamento. Se for auxílio-doença acidentário (benefício B-91, relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional), o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Se for auxílio-doença comum (B-31), não há estabilidade legal, mas a dispensa pode ser contestada se houver indícios de discriminação ou se o empregado ainda estiver incapacitado.

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Direito do Consumidor
8 perguntas

Sim. A negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a comprovação de prejuízo específico. Basta demonstrar que a inscrição no SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito foi realizada sem que houvesse dívida válida e exigível. O valor da indenização é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.

Primeiro, exija a negativa formalmente por escrito e identifique o fundamento alegado. Em muitos casos, as negativas são ilegais — o plano não pode negar coberturas previstas no Rol de Procedimentos da ANS. É possível ingressar com ação judicial pedindo tutela de urgência para obrigar a cobertura imediatamente, além de indenização por danos morais pelo sofrimento causado pela negativa.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de exigir a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução integral do valor pago — à sua escolha — quando o fornecedor não sanar o vício em 30 dias. Produtos essenciais têm troca imediata garantida, sem aguardar o prazo de 30 dias.

Sim. Contratos com taxas significativamente acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central podem ser revistos judicialmente por ação revisional. A revisão pode reduzir as parcelas futuras, eliminar cobranças indevidas (capitalização ilegal, seguros não contratados) e restituir valores pagos a mais com correção e juros.

Sim. A companhia aérea é responsável pelos danos causados por cancelamento, atraso significativo ou overbooking. Além da assistência material obrigatória (alimentação, hospedagem, reacomodação), o passageiro pode pleitear indenização por danos morais — especialmente quando o atraso ou cancelamento causou perda de compromissos importantes — e danos materiais comprovados.

Sim. O atraso na entrega do imóvel confere ao comprador o direito a: multa contratual pelo período de atraso, lucros cessantes correspondentes ao aluguel que deixou de economizar ou auferir, indenização por danos morais e, se preferir, rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos corrigidos monetariamente.

O prazo varia conforme o tipo de demanda. Para vícios do produto ou serviço: 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis), contados da entrega ou término da execução. Para fatos do produto ou serviço (acidentes de consumo): 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não deixe o prazo vencer.

Não. O PROCON é uma alternativa administrativa útil, mas não é condição para o ingresso com ação judicial. Em situações de urgência — negativação indevida, negativa de plano de saúde, busca e apreensão de veículo — a via judicial com pedido de tutela de urgência é mais eficaz e mais rápida do que o procedimento administrativo.

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Direito Bancário
8 perguntas

Juros abusivos são taxas significativamente acima da média praticada pelo mercado para operações similares, divulgada mensalmente pelo Banco Central. Para identificá-los, compare a taxa do seu contrato com a taxa média do BC para a mesma modalidade de crédito (pessoal, consignado, cartão, financiamento). Cobranças de capitalização composta (juros sobre juros) não expressamente pactuadas também configuram abusividade.

Sim. É possível ingressar com ação revisional mesmo durante a vigência do contrato. Em muitos casos, é possível suspender os pagamentos judicialmente enquanto a ação tramita, mediante depósito judicial das parcelas contestadas. A revisão pode reduzir o saldo devedor, diminuir as parcelas e restituir valores pagos a mais.

Você tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo. Também é possível contestar a busca e apreensão judicialmente — especialmente se houver irregularidades no contrato (juros abusivos, saldo devedor incorreto, parcelas já pagas não consideradas). Uma ação revisional pode suspender ou reverter o processo e reduzir o valor exigido.

Capitalização composta é a cobrança de juros sobre juros já vencidos — também chamada de anatocismo. Em contratos bancários, ela só é permitida quando expressamente pactuada e autorizada pela legislação aplicável para aquela modalidade de crédito. Quando cobrada indevidamente, os valores pagos a mais podem ser restituídos em dobro, com correção monetária e juros.

Primeiro, verifique se a dívida é válida e se os valores cobrados estão corretos. Se houver irregularidades — cobrança de valores prescritos, dívida já paga ou saldo inflado por juros abusivos — é possível contestar a negativação e obter indenização por danos morais. Se a dívida for legítima, uma ação revisional pode reduzir o saldo e viabilizar o pagamento.

Sim. Quando comprovada cobrança indevida, o consumidor tem direito à repetição do indébito — devolução em dobro dos valores pagos a mais, acrescidos de correção monetária e juros (art. 42, parágrafo único do CDC). A ação de repetição de indébito pode ser cumulada com a revisão contratual.

A revisão analisa se as taxas de juros, os índices de correção monetária e os seguros cobrados estão dentro do contratado e do permitido por lei. Irregularidades frequentes incluem: uso indevido da TR como índice de correção, seguros habitacionais superfaturados, sistema de amortização inadequado e capitalização mensal não pactuada. A revisão pode reduzir significativamente o saldo devedor.

O prazo prescricional é de 5 anos para ações de repetição de indébito e enriquecimento sem causa, contados da cobrança de cada parcela indevida. Para contratos em andamento, o prazo corre continuamente a cada nova cobrança indevida, o que significa que há sempre um período de 5 anos a ser considerado. Não espere — quanto antes, maior o período de restituição.

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Direito Cível
8 perguntas

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a outra pessoa. É possível pleitear indenização por danos materiais (prejuízo financeiro comprovado), danos morais (sofrimento, humilhação, abalo psicológico) e danos estéticos (sequelas físicas permanentes). Para caracterizar o direito, é necessário demonstrar o dano sofrido, a conduta do responsável e o nexo causal entre eles.

Dependendo do valor e da documentação disponível: para dívidas de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é gratuito e rápido. Para valores maiores, cabe ação de cobrança na Justiça Comum. Se houver título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas), é possível ajuizar ação de execução diretamente, sem fase de conhecimento, permitindo penhora de bens do devedor.

Usucapião é a aquisição da propriedade de um imóvel pelo uso prolongado, contínuo, pacífico e com animus domini (intenção de dono), sem oposição do proprietário. Os prazos variam: 15 anos (extraordinária), 10 anos (ordinária), 5 anos (especial urbana ou rural) e 2 anos (familiar). Pode ser reconhecida por via judicial ou extrajudicial em cartório de registro de imóveis, quando não houver litígio.

O divórcio consensual sem filhos menores pode ser feito em cartório em poucas semanas. Com filhos menores ou incapazes, exige homologação judicial, com participação do Ministério Público — prazo médio de 3 a 6 meses quando há acordo. O divórcio litigioso (sem acordo sobre partilha, guarda ou alimentos) pode durar de 1 a 3 anos dependendo da complexidade das questões envolvidas.

Sim, sempre. O inventário — judicial ou extrajudicial — exige obrigatoriamente a assistência de advogado habilitado. No inventário extrajudicial (em cartório), mais rápido e econômico, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordes, e não pode haver testamento. Se houver herdeiro menor, incapaz, testamento ou conflito entre herdeiros, o inventário deve ser conduzido judicialmente.

A parte prejudicada pode: (i) exigir o cumprimento forçado do contrato com cominação de multa diária (astreintes); (ii) resolver o contrato e pleitear devolução do que pagou mais perdas e danos; (iii) pleitear indenização por lucros cessantes e danos emergentes. Em casos urgentes, é possível obter tutela de urgência para compelir o devedor a cumprir ou para assegurar a eficácia do futuro julgamento.

O prazo prescricional geral para ações de reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V do Código Civil), contados da data em que o prejudicado tomou conhecimento do dano e de sua autoria. Em relações de consumo, o prazo é de 5 anos. Outros prazos específicos existem para situações determinadas em lei. A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas circunstâncias.

As ações possessórias (reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório) protegem quem tem a posse legítima de um imóvel contra esbulho (perda da posse), turbação (perturbação) ou ameaça. Quando o esbulho ocorreu há menos de ano e dia, é possível requerer liminar para retomada imediata. Após esse prazo, a liminar ainda é possível mediante prova mais robusta, mas segue o rito comum.

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Família & Sucessório
8 perguntas

Quando há acordo entre as partes e os filhos são maiores de idade, o divórcio pode ser realizado em cartório (extrajudicial) com prazo médio de 2 a 4 semanas. Se houver filhos menores ou incapazes, é obrigatório o processo judicial com participação do Ministério Público — prazo médio de 3 a 6 meses quando há acordo em todos os pontos (guarda, alimentos, partilha).

Guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais exercem conjuntamente a autoridade parental — tomando decisões sobre educação, saúde e criação dos filhos. A residência habitual é fixada com um dos pais, mas o convívio com ambos é assegurado. É o modelo preferencial no Direito Brasileiro desde 2014 e pode ser aplicado mesmo quando há conflito entre os pais.

Sim. A obrigação alimentar é inerentemente revisável sempre que houver alteração significativa na capacidade econômica do alimentante ou nas necessidades do alimentado (art. 1.699 do Código Civil). Tanto o aumento quanto a redução ou exoneração dos alimentos podem ser pleiteados judicialmente a qualquer tempo, mediante comprovação da mudança de circunstâncias.

Em grande parte, sim. A união estável reconhecida gera direito a alimentos, meação dos bens adquiridos durante a união (comunhão parcial como regime padrão), direito à herança e benefícios previdenciários. Algumas distinções subsistem, especialmente em relação à herança quando há filhos de outros relacionamentos — uma análise patrimonial específica é sempre recomendável.

O inventário extrajudicial é feito em cartório — mais rápido (semanas a poucos meses) e menos oneroso — mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e que não haja testamento. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento, conflito entre herdeiros ou bens que exijam autorização judicial para partilha — pode durar de 1 a vários anos.

Os bens são distribuídos conforme a ordem de vocação hereditária do Código Civil: primeiro os descendentes (filhos, netos) em conjunto com o cônjuge ou companheiro; depois os ascendentes (pais, avós); e por último os colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos). O cônjuge ou companheiro concorre com os demais herdeiros em proporções que variam conforme o regime de bens e a existência de filhos.

O planejamento antecipado — por meio de doações em vida, holding familiar, testamento ou outros instrumentos — pode reduzir significativamente o ITCMD (imposto sobre herança), os custos cartorários e os honorários advocatícios. Além da economia financeira, evita conflitos entre herdeiros e acelera a transmissão do patrimônio. O ideal é iniciar o planejamento com antecedência.

Sim. O reconhecimento de paternidade ou maternidade pode ser pleiteado judicialmente mesmo após a morte do genitor, por meio de ação de investigação de paternidade post mortem, inclusive com exame de DNA em parentes ou material biológico preservado. Uma vez reconhecido, o filho tem direitos hereditários idênticos aos dos demais filhos — a Constituição Federal proíbe distinções entre filhos.

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Planejamento Patrimonial
8 perguntas

Planejamento patrimonial é o conjunto de estratégias jurídicas para organizar, proteger e transmitir o patrimônio de forma eficiente e segura. É especialmente indicado para: pessoas com patrimônio relevante (imóveis, empresas, investimentos), casais com filhos de relacionamentos anteriores, empresários que desejam proteger bens pessoais de riscos do negócio, e qualquer pessoa que queira evitar conflitos e custos no futuro inventário.

Holding familiar é uma sociedade (geralmente limitada) criada para concentrar e administrar o patrimônio da família. Os bens (imóveis, participações societárias, investimentos) são transferidos para a holding, e as quotas são distribuídas entre os familiares conforme o planejamento. Oferece vantagens tributárias na sucessão, facilita a gestão do patrimônio e protege os bens de credores pessoais dos sócios.

Os custos envolvem: honorários advocatícios para estruturação jurídica, ITBI (2% a 3% sobre o valor dos imóveis transferidos para a holding), custas cartorárias de registro e taxas de constituição da empresa. O investimento inicial varia conforme o volume e a complexidade do patrimônio, mas costuma ser compensado em poucos anos pela economia tributária na sucessão e na gestão dos bens.

Na maioria dos casos, sim. Permite antecipar a transferência da propriedade aos herdeiros, reduzindo o patrimônio a ser inventariado no futuro, enquanto o doador mantém o direito de usar e usufruir os bens até a morte. Oferece redução do ITCMD (tributado sobre o valor sem o usufruto), evita disputas no inventário e garante ao doador segurança e controle sobre seus bens em vida.

Antecipando a transferência de bens (doações, holding), há menos patrimônio a ser inventariado — o que reduz diretamente o ITCMD (que incide sobre o valor total do espólio), as custas cartorárias e os honorários advocatícios. Um planejamento bem estruturado pode representar economia de 10% a 20% do valor total do patrimônio que seria consumido pelo processo de inventário.

Sim, com planejamento adequado. A separação entre patrimônio pessoal e empresarial é fortalecida pela correta constituição da pessoa jurídica, pelo respeito à separação patrimonial e pela formalização adequada dos atos da empresa. A holding familiar também pode ser utilizada para segregar bens pessoais dos riscos empresariais. É fundamental evitar confusão patrimonial e garantir que contratos e registros estejam em ordem.

Pacto antenupcial é o contrato celebrado antes do casamento para estabelecer regime de bens diferente da comunhão parcial (regra geral legal). É necessário quando os noivos optam pela comunhão universal, separação total convencional ou participação final nos aquestos. É obrigatório para nubentes com mais de 70 anos (separação obrigatória de bens). Deve ser lavrado em cartório e registrado no Registro de Imóveis.

Sim, embora com algumas limitações. Durante o inventário, os bens do espólio são indisponíveis sem autorização judicial. É possível, no entanto, planejar a forma de partilha, organizar o patrimônio remanescente dos herdeiros e estruturar instrumentos (holding, doações, testamento) para o futuro. O planejamento deve ser iniciado o quanto antes — inclusive durante o inventário — para minimizar custos e conflitos.

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